Barra Mansa
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para a Viação São João Batista suspender imediatamente a construção, sem licença ambiental, de uma garagem junto à margem do Rio Paraíba do Sul, em Barra Mansa (RJ). Em liminar, o MPF também pede que a Justiça ordene à empresa a obtenção da licença para as obras em até 30 dias, a retirada do aterro na área em 60 dias e a entrega, em 90 dias, de planos de recuperação das áreas degradadas e de reflorestamento de 1 hectare desmatado.
Caso não cumpra essas obrigações, a empresa deve ser multada pela Justiça (o MPF sugere R$10 mil por dia). O processo tramita na 3ª Vara Federal de Volta Redonda (nº 2010.51.04.004038-6).O procurador da República Rodrigo da Costa Lines moveu a ação depois que a São João Batista não acatou uma recomendação do MPF para retirar o aterro na faixa marginal do rio e compensar o desmatamento local.
Na recomendação, o procurador advertira a empresa de ônibus sobre as irregularidades apontadas no inquérito civil instaurado após uma queixa do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).O Inea flagrara o aterramento e o desmatamento em vistoria de julho de 2009 à área da futura garagem. O aterro evitaria alagamentos provocados por eventuais avanços do leito do rio Paraíba do Sul. O instituto informou o MPF que não deu licença ambiental para a obra.
Sempre que confrontada às irregularidades, a São João Batista alegou que a estrada Barra Mansa-Quatis, onde fica o terreno, seria alargada para junto do rio pela prefeitura de Barra Mansa. Para o MPF, porém, a existência desse projeto não anularia a irregularidade do aterramento e do desmatamento, feitos em área de preservação permanente e sem licença ambiental.
http://www.diariodovale.com.br/noticias/1,26489.html
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Barra Mansa/RJ: Viação São João Batista é processada pelo MPF...
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