Princesa do Sol : Venda de 20 linhas de ônibus garante pagamento do passivo trabalhista
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A empresa vem enfrentando problemas nos últimos anos. Em 2009 teve 25 ônibus apreendidos e recentemente mais 19 ônibus foram objeto de seqüestro pela Justiça de São Paulo. Por isso concordou em vender as linhas e permitir que o valor seja usado para pagar os trabalhadores.
Foi necessário que o Núcleo de Conciliação fizesse um entendimento com a Prefeitura de Cuiabá, através da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Transporte Urbano (SMTU) e com o demais interessados na recuperação judicial, para que a alienação se desse de forma mais rápida possível, para não prejudicar os trabalhadores.
Para concretizar a venda das 20 linhas que demandam um total de 67 ônibus, foi aberto um edital de oferta destas linhas. Algumas empresas se apresentaram e fizeram suas propostas.
A vencedora foi a empresa Integração Transportes Ltda., do mesmo grupo da União Transportes, que ofereceu 4,5 milhões de reais pela linhas. A forma de pagamento ficou assim homologada: R$ 450 mil de entrada e restante em 24 parcelas de R$ 100.000,00, seguindo-se mais 24 parcelas de R$ 68.750,00.
Pelo que ficou acertado entre as partes, o dinheiro da entrada foi utilizado para quitar a folha de março de 2011, de 381 trabalhadores, o que foi requerido inclusive em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresas de Transporte. O restante será utilizado para fazer-se o pagamento dos débitos trabalhistas, reunidos no Núcleo de Conciliação, de acordo com a ordem dos processos, na medida em que as parcelas forem sendo recebidas.
Segundo o juiz do Núcleo, Luiz Aparecido Torres, os procedimentos para consecução deste acordo, tem respaldo nos artigos 647, inciso II e 685-C do CPC e nas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), principalmente na resolução 125/2010, que trata da política judiciária nacional de tratamento dos conflitos de interesse, que busca entendimento entre as partes mesmo antes da propositura das ações trabalhistas.
(Processo_Ademar Adams)
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