domingo, 15 de maio de 2011

UE reforça direitos dos passageiros dos autocarros

Depois do avião, comboio e barco, é a vez dos passageiros dos autocarros verem reforçados os seus direitos.
A partir da primavera de 2013, as transportadoras terão de re-embolsar integralmente o cliente e indemnizá-lo também em 50% do preço do bilhete em caso de atraso superior a duas horas ou anulação.
A lei foi aprovada definitivamente pelo Parlamento Europeu, após dois anos de negociação. Aplica-se apenas aos trajetos nacionais ou internacionais de 250 quilómetros ou mais, o que é contestado por muitos eurodeputados que desejavam incluir todos os passageiros.
Para além da garantia de acesso para pessoas com mobilidade reduzida, as companhias estão obrigadas a re-embolsar 1200 euros por mala perdida ou danificada. Em caso de acidente ou morte, a lei prevê um montante até 220 mil euros.
A partir de 90 minutos de atraso, a companhia terá de fornecer comida e bebidas e até duas noites de hotel, no valor máximo de 80 euros, em caso de interrupção da viagem, acidente ou atraso.
A lei não se aplica em caso de catástrofes naturais e condições meteorológicas que impeçam uma viagem segura.
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