Santo Anjo deixou de informar aos passageiros que adesão de seguro contra acidentes é facultativa
A empresa de ônibus Santo Anjo da Guarda LTDA foi multada em R$ 45 mil por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina no qual se comprometia em informar ostensivamente aos passageiros que o seguro de acidentes pessoais é facultativo.A empresa havia se comprometido, no TAC proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, a informar verbalmente aos consumidores o preço da passagem com e sem o valor do seguro facultativo e a afixar, em todos os guichês de suas agências, em local de fácil visualização, inclusive no interior dos veículos, cartazes contendo a informação de que o seguro de acidentes pessoais é facultativo.A multa para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 5 mil a cada situação irregular. Em função da empresa ter descumprido o acordo por nove vezes, o valor cobrado judicialmente, com correção monetária, foi de R$ 45.961,76 (ACP nº 023.07.122594-6). O valor da multa, depositado no Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), será revertido à sociedade catarinense.O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Está previsto em legislação federal de 1985 e foi regulamentado em Santa Catarina em 1987.O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações judiciais pelos danos descritos anteriormente, por doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento de ajustamento de condutas firmados com o Ministério Público e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras.A empresa atua em diversas cidades do litoral catarinense e gaúcho.
*Com informações do Ministério Público SC
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