terça-feira, 23 de agosto de 2011

Suspensa licitação de 900 ônibus no DF...

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu (Processo N. 12086/2011) aconcorrência pública lançada pela Secretaria de Estado de Transportes (nº 01/2011-ST), que seria realizada nesta terça-feira e selecionaria concessionárias para manter e operar 900 ônibus no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).
A equipe técnica do Tribunal apontou a defasagem nos dados do projeto básico, já que os dados da empresa “FÁCIL Brasília Transporte Integrado” foram usados para fazer o cálculo dos valores do edital suspenso. Isso porque a DFTRANS – que delegou a gestão do Sistema de Bilhetagem Automático à FÁCIL – não possuía nenhum controle sobre os sistemas informatizados da empresa, nem sobre as informações relacionadas à movimentação de passageiros e à arrecadação.
Portanto, o TCDF determinou que a Secretaria de Transportes atualizasse os dados do projeto básico com informações geradas após a retomada do controle do Sistema de Bilhetagem Automática pelo DFTRANS, conforme o Decreto n.º 32.815/2011.
Para o Tribunal, o edital também não esclarece se a concessão causará alteração na frota total que hoje opera no Serviço Básico do STPC, isto é, se os novos ônibus entrarão no sistema substituindo outros que operam irregularmenteou em adição a esses. Segundo o relatório, “um aumento conduziria à redução no índice de passageiros por quilômetro – IPK e nas receitas”. Esta Corte também determinou a suspensão da concorrência até que a Secretaria de Transportes “elabore estudo técnico que demonstre ser a licitação por frota a opção mais vantajosa para a Administração, em detrimento do modelo por linha ou por bacia/região”.

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