Rogerio da Silva/Arquivo |
Decisão do magistrado causou indignação da assessoria jurídica da empresa, que questiona a decisão
Decisão foi questionada porque, desativada, Busscar não teria arrecadação
Mais mudanças. Isso é o que espera o juiz Maurício Cavallazzi Povoas, responsável pelo processo de recuperação judicial do Grupo Busscar. Em decisão nesta semana, o magistrado marcou a data da continuação da assembleia de credores – que vai decidir pela recuperação ou falência da empresa – e determinou que a companhia apresente outra proposta de pagamento para os credores trabalhistas num prazo de dez dias.
Para Povoas, baseado na lei de recuperação judicial (11.101/2005), por prever um parcelamento em até 36 meses do valor de R$ 115,6 milhões devido aos trabalhadores, o plano da Busscar seria ilegal, uma vez que a legislação prevê que o prazo para o pagamento destas dívidas não pode ultrapassar 12 meses.
“Evidente que a proposta apresentada pelas recuperandas vai de encontro ao disposto no artigo 54 da lei 11.101/2005, que, no entendimento deste Magistrado, não pode ser violado, sob pena de afronta aos direitos fundamentais dos trabalhadores e ao próprio objetivo da recuperação judicial”, decidiu.
A continuação da assembleia deve ocorrer no Centreventos Cau Hansen, como a primeira, que foi suspensa no dia 22 de maio para permitir que a companhia continuasse as negociações com credores e mudanças no plano. Pela decisão do juiz, a assembleia deve começar somente às 15h, ficando o horário da 9h às 11h30 para a retirada de novas credenciais para os credores. Elas são necessárias para permitir o voto e somente quem já compareceu no primeiro encontro poderá participar desta votação.
Sem caixa para pagamento
Para os advogados da Busscar, as modificações protocoladas após 22 de maio não alteram o que estava no plano recebido e aceito pelo juiz em 12 de janeiro. A assessoria jurídica da empresa diz que o Povoas, tendo recebido o plano sem que ninguém tenha recorrido, faz-se coisa julgada. “A empresa não paga em 12 meses porque não há caixa para isso nem geração de receita. Entendemos que o plano atende à lei porque haverá quitação legal em 12 meses (através das debêntures), solução jurídica posta no plano já foi aceita em outros casos de Recuperação Judicial no país”, informam os advogados, que também consideraram longo o prazo de 7 de agosto para a continuação da assembleia.
O prazo é superior aos 60 dias citados pelo próprio juiz como máximo na assembleia de maio. É quase um mês de diferença da sugestão formalizada pela empresa, que seria 12 de julho.
Fonte: http://www.ndonline.com.br/
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