Por requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública (ACP), a empresa de ônibus Transportadora Tinguá, que opera a linha intermunicipal 501 (Miguel Couto-Central do Brasil) foi obrigada, pela Justiça, a adotar medidas, no prazo de dez dias, a fim de sanar as irregularidades na prestação da atividade que desenvolve. De acordo com a liminar deferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital, a empresa terá de disponibilizar cobradores para atuar nos coletivos, cumprindo o quadro de horário estipulado, de forma a colocar em circulação veículos em número determinado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO) nos finais de semana e feriados.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Transportadora Tinguá está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Na ACP, subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Carlos Andresano Moreira, o MPRJ assinalou que, em investigação em inquérito civil,ficou constatado que a empresa de ônibus não vem prestando adequadamente o serviço, já que não disponibiliza coletivos suficientes nos finais de semana e feriados, além de não manter cobradores nos veículos daquela linha.
Ao deferir a liminar, o Juízo considerou que "a verossimilhança das alegações do autor restou corroborada pelo inquérito civil, em especial pelos relatórios de fiscalização do DETRO". "O que se extrai dos autos é um flagrante descumprimento de seu dever legal, surgindo daí a potencialidade de dano aos passageiros", afirma trecho da sentença.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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