quinta-feira, 6 de setembro de 2012

MPRJ obtém liminar que obriga empresas a regularizar quatro linhas de ônibus

Da Redação 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) determinando que as empresas de ônibus City Rio Rotas Turísticas Ltda e Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A regularizem o serviço de transporte prestado nas linhas 375 (Ricardo de Albuquerque X Carioca); 384 (Castelo X Pavuna); 385 (Castelo X Village Pavuna - via Camboatá) e 386 (Anchieta X Carioca - via Mariópolis).
De acordo com o subscritor da ação, Promotor de Justiça Carlos Andresano, durante as investigações foi constatado pelo MPRJ e pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) que as empresas cometem prática abusiva ao colocar em circulação ônibus não registrados na SMTR e em péssimo estado de conservação. A liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial da Capital estabelece multa de R$ 5 mil por dia, caso qualquer das medidas determinadas seja descumprida.
A ACP relata que os ônibus das quatro linhas apresentam uma série de problemas como portas emperradas e sem travas; bancos com assentos soltos; e inoperância da luz de freio e do limpador de para-brisa. De acordo com a ação, outra irregularidade é que em horário de pico as linhas trafegam com frota abaixo do determinado pela SMTR. A 375, por exemplo, opera apenas com 50% dos veículos, o que corresponde a cinco coletivos, segundo constatou a Secretaria. Para Andresano, o serviço de transporte coletivo é essencial à população, devendo ser contínuo, adequado, eficiente e seguro.
"É fácil concluir que não se pode ter por seguro um serviço de transporte coletivo prestado de forma irregular, com coletivos mal conservados e com número abaixo do regulamentado", afirma o Promotor.
A liminar, concedida em 10 de agosto, obriga as empresas a colocarem em circulação o número de coletivos determinado pelo Poder Público, todos em bom estado de conservação e com documentação regularizada. "Os autos revelam que a ré não vem cumprindo com suas obrigações. Destacam-se as denúncias recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público (127) e os ofícios encaminhados pela Secretaria Municipal de Transportes.
Ressalte-se que a questão envolve serviço que é utilizado por grande parte da população, sendo certo que a empresa deve prestar um serviço adequado e eficaz", narra trecho da liminar. A City Rio é integrante do consórcio Internorte, representado pela empresa Viação Nossa Senhora de Lourdes, que opera as linhas 375, 384, 385 e 386, entre outras.

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