sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Brasil Sul compra Viação Garcia



Representantes da empresa estão reunidos na manhã desta sexta para tratar da transição. 
Embora não confirme o negócio, Viação Garcia deve emitir uma nota sobre o assunto
Marcus Ayres, do Jornal de Londrina
A empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias está assumindo as operações da Viação Garcia. A confirmação foi feita na manhã desta sexta-feira (21). Pelo acordo, a Brasil Sul assumirá inicialmente 49,9% do controle societário da Garcia.
Em nota, a Viação Garcia informou que o restante da aquisição ocorrerá somente depois das autorizações dos órgãos concedentes das linhas intermunicipais e interestaduais. A negociação foi iniciada em dezembro do ano passado e finalizada na quinta-feira (20). Os valores da aquisição não foram revelados.
Ainda de acordo com o comunicado, as empresas manterão seus nomes e uma Fusão operacional será realizada, formando o Grupo Garcia Brasil Sul. "A troca de experiências entre as empresas, colocando toda a tradição da Garcia com a modernidade da Brasil Sul, refletirá diretamente na qualidade operacional do serviço prestado ao nosso passageiro", informou nota creditada aos novos proprietários.
A reportagem tentou contato com os diretores das duas empresas, mas a informação é de que nenhum dos representantes concederá entrevistas nesta sexta-feira (21) em razão das reuniões operacionais.
Viação Garcia é vendida duas vezes em menos de 4 anos
A Viação Garcia foi comprada em novembro de 2010 pelo gaúcho Mário Luft, em conjunto com um grupo de investidores. Na ocasião, o empresário disse que o valor da transação – que incluía as Viações Ouro Branco e Princesa do Ivaí, além de 37 garagens - foi de aproximadamente R$ 400 milhões.
Família Garcia ingressa com ação na Justiça contra Mário Luft
Em novembro de 2012, 26 membros da família Garcia entraram na Justiça contra o empresário Mário Luft, sua empresa Luftland Transportes e Viação Garcia. O processo, que corre na 7ª Vara Cível de Londrina, foi protocolado por inadimplência de pagamentos das parcelas da venda da empresa de ônibus, realizada no final de 2010.Uma liminar, datada de novembro de 2012 e assinada pelo juiz José Ricardo Alvarez Vianna, faz a alienação dos bens de Luft por “receio de perecimento de patrimônio do devedor que o impeça de fazer frente à responsabilização patrimonial”. Na liminar, o juiz aponta que “consta dos autos documentos que indicam que obrigações contraídas pela parte requerida, bem como constituída esta em mora, não houve, em tese, o regular cumprimento da obrigação de pagar quantia certa firmada pela parte requerida/devedora”.
Fonte: Arquivo/Jornal de Londrina

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