A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio e a Viação Verdun a impedirem a entrada em circulação de novos ônibus que não sejam acessíveis aos portadores de deficiência, sob pena de multa de R$10.000,00, por cada descumprimento. A decisão atinge também os atuais coletivos, que deverão ser adaptados no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 por cada ônibus inadequado.
A decisão foi proferida no recurso do Município do Rio e da Viação Verdun contra sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida na ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
Segundo o relator do recurso, desembargador Camilo Ribeiro Rulieri, falta às partes respeito aos deficientes físicos e vontade política para o cumprimento das normas que tratam das adaptações dos coletivos. Entre elas, ele citou a Lei nº 1.058/87, editada há cerca de 27 anos, e o Decreto Municipal 29.896/08, que fixou o prazo para as adaptações para o dia 2 de dezembro de 2014. “Ou seja, a empresa já deveria prever a despesa necessária para promover a acessibilidade dos deficientes aos coletivos dentro do corrente ano”, afirmou o relator.
Ele disse também que é fato notório e sabido por todos os cidadãos que o número de coletivos acessíveis aos deficientes na cidade do Rio de Janeiro é mínimo, “o que demonstra que o determinado na legislação não vem sendo cumprido”. A decisão foi unânime.
Processo nº 0016170-69.2005.8.19.0001
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