sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Empresa de ônibus no Agreste é acionada pelo MPT em Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco acionou na justiça a empresa de ônibus de Caruaru, a Capital do Agreste. Além de ser obrigada a regularizar conduta conforme a legislação, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Depois de atuar e mover uma série de ações civis públicas contras empresas de ônibus que operam na Região Metropolitana do Recife (RMR), o órgão também tem verificado irregularidades no setor no interior do estado.
Durante o inquérito civil, o MPT constatou que a empresa não concedia o Descanso Semanal Remunerado (DSR) dentro de sete dias. De acordo com o procurador do Trabalho à frente do caso, José Adilson Pereira da Costa, os empregados trabalhavam mais de seis dias seguidos sem ter folga, nem o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, nem o mínimo de uma hora de descanso dentro da jornada diária. O procurador verificou também que a Capital do Agreste não incluía na base de cálculo das horas noturnas ou extras o adicional de insalubridade ou periculosidade.
A justiça acatou os pedidos do órgão e determinou, sob pena de multa diária de mil reais, a ser revertida para Fundação Terra, que a empresa conceda, de acordo com o que diz a lei, os intervalos interjornada (mínimo de 11 horas) e intrajornada (mínimo de uma hora e máximo de duas para jornadas maiores que seis horas), pagando como hora extra o tempo que não for concedido para o referido descanso, sem prejuízo da multa pela não concessão.
O MPT obrigou a empresa também a conceder ao empregado o descanso semanal remunerado, dentro de sete dias, para que nenhum empregado trabalhe mais de seis dias seguidos sem descanso e pague em dobro esse descanso quando não concedido dessa forma, sem prejuízo da multa pela não concessão.
A empresa deverá ainda incluir na base de cálculo da hora noturna ou hora extra o adicional de risco de vida ou periculosidade/insalubridade.
Na ação, o MPT havia pedido condenação da empresa para o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A justiça decidiu pelos R$ 100 mil. A quantia deverá ser revertida à Fundação Terra. Ainda cabem recursos de ambas as partes. O MPT deverá acionar o direito para aumentar o valor da indenização.

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...