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quinta-feira, 15 de março de 2012

Promulgada lei que obriga empresas de ônibus a ter 2 motoristas a cada 300 kms

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou a Lei nº9.665/2012, de autoria do deputado Branco Mendes (DEM), que obriga as empresas de transporte intermunicipal no Estado da Paraíba a programarem uma escala de 02 (dois) motoristas a cada viagem com distância igual ou superior 300 quilômetros. A Lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL), edição do dia 12 de março de 2012.
O deputado Branco Mendes, autor da referida lei, agradeceu o ato do presidente Ricardo Marcelo, durante discurso proferido da tribuna da Casa de Epitácio Pessoa, no pequeno expediente da sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (13.03). “Não poderia deixar de ressaltar o gesto do presidente, ao promulgar esta importante lei, de nossa autoria, que, no mérito, garante mais segurança aos motoristas e usuários do transporte intermunicipal em nosso Estado”, declarou.
O artigo 1º, da referida lei, tema seguinte redação: “As empresas permissionárias e/ou concessionárias do sistema de transporte intermunicipal do Estado da Paraíba ficam obrigadas a programar uma escala de 02 (dois) motoristas a cada viagem como distância igual ou superior a 300 (trezentos) quilômetros”.
Branco Mendes informou que a distância de 300 Km deve ser observada como parâmetro, a fim de que se estabeleça uma jornada que não ultrapasse as 8 horas de trabalho, com descanso a cada 200 horas consecutivas, com intervalos entre uma jornada e outra de no mínimo 24 horas. “Esta observância está prevista no parágrafo único da lei”, revelou.
A Lei nº 9.665, de 09 de março de 2012, prevê, no Artigo 3º, que as empresas deverão manter registros que permitam a fiscalização, a qualquer tempo, disponibilizando o acesso às informações relativas à jornada de trabalho de seus motoristas, com observância aos itens previstos na resolução nº 1971/2007, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). 
A inobservância às normas contidas na referida lei constituirá em prática de infração, sujeitando a empresa infratora à penalidades, como multas e até mesmo suspensão temporária ou definitiva da concessão. As penalidades estão previstas no artigo nº 4º da lei em questão.
Fonte da Matéria:http://www.hermesdeluna.com.br/ 

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Lei reserva assentos duplos para obesos em ônibus no MS

Empresa que descumprir a norma poderá ser multada no valor de R$ 795,50
Uma lei sancionada nesta ultima segunda-feira (1º) pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), obriga as empresas de ônibus a reservar assentos duplos para pessoas com obesidade em suas linhas intermunicipais.
A nova regra diz que os assentos deverão estar na primeira fileira e possuir ajustes para recuo ou remoção do braço intermediário. As empresas poderão cobrar tarifa extra ao usuário pela viagem.
"Os beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual", diz um artigo da lei.
A reserva dos assentos deve ser requisitada no mínimo 48 horas antes da viagem. "O objetivo da lei é proporcionar mais conforto e evitar constrangimento para a pessoa obesa e para os outros passageiros", disse o deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB), autor da proposta.
Se não houver reserva até o prazo limite, segundo a lei, os assentos ficam liberados para venda normal. A multa em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 778,00 ou o dobro deste valor, em caso de reincidência.
DÚVIDAS
As empresas do setor receberam prazo de 120 dias para adaptação às novas regras.
"Vamos aguardar a regulamentação, pois há muitas dúvidas no setor", disse Aylton Ribeiro, secretário do Rodosul (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de MS).
Uma dessas dúvidas, segundo ele, se refere à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança. "Não sabemos se vamos ter que instalar um cinto que sirva para dois assentos, por exemplo."

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