sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Negado pedido de empresa que pretendia obrigar a ANTT a implantar linha adicional no transporte rodoviário entre GO e SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em ação ajuizada pela Expresso São Luiz Ltda contra a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A empresa rodoviária queria que a Agência fosse obrigada a implantar uma linha a mais no serviço de transporte interestadual de passageiros em regiões dos estados de Goiás e São Paulo.
A firma solicitou, por meio de processo administrativo, a implantação da nova seção Rio Verde/GO - São Paulo/SP, dentro da linha Jataí/GO - Osasco/SP. Alegou que a possibilidade está prevista no Decreto n.º 2.521/98, que permite a implantação de novas seções, em linhas já existentes, sem a necessidade de licitação, quando caracterizadas como serviço secundário da linha. Ressaltou que, por solicitação de passageiros, vem permitindo o embarque e desembarque em seus terminais, o que tem gerado autuações pelos fiscais da ANTT.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT) defenderam que permitir a exploração de outra linha de transporte rodoviário interestadual configura em decisão arbitrária da administração, baseada em critérios de oportunidade e conveniência. De acordo com as procuradorias, a Administração não é obrigada a atender a solicitação da empresa. O Poder Judiciário também não poderia determinar a criação da seção pois violaria o princípio da separação de poderes.
Segundo os procuradores que aturam no caso, o trecho oferecido pela empresa configura linha autônoma em relação ao itinerário que desejava implantar. Desta forma, a concessão violaria o Decreto nº 2.521/98, que estabelece que para ser incluída em linha já existente, a seção não pode caracterizar-se como linha independente.
O Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos e negou o pedido da empresa. Em sua decisão, o magistrado destacou que, no caso "é necessário o procedimento licitatório, a fim de oportunizar a todas as pessoas jurídicas, interessadas na exploração do serviço de transporte interestadual naquela região, chances iguais de obter permissão".
*Autorização de nova linha de transporte rodoviário de passageiros depende de processo licitatório
Fonte: cmv.es.gov.br
A PF/GO e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2008.35.00.026921-1 -
9º Vara Seção Judiciária/GO
Leane Ribeiro/Rafael Braga

http://www.agu.gov.br/

2 comentários:

  1. Enfim um revés a favor das operadoras, bem esclarecido pela AGU que não se fez de rogada e deu a sentença a favor da São Luiz.

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  2. Vixe nessa a TransBrasil se deu mal, kkkkk

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