O Tribunal de Justiça cancelou o decreto baixado pelo prefeito de Belford Roxo, Alcides Rolim, que concedia, sem licitação, a operação de todas as linhas de ônibus da cidade às empresas Vera Cruz e Rio D’Ouro. A suspensão foi decidida pelo desembargador Marcelo Buhatem, da 4 Câmara Cível, que determinou a realização de concorrência pública para exploração do serviço em até 120 dias.
A ação que resultou no mandado de segurança para o cancelamento do decreto municipal foi movida pela Viação São José. A companhia impetrou um mandado de segurança contra o prefeito, que teria alegado situação de emergência para baixar o decreto 2.982, no dia 26 de novembro de 2010. A medida, no entanto, contraria um termo de ajuste de conduta de 2004, acertado com o Ministério Público, pelo qual o município se comprometia a licitar as linhas de ônibus.
Na liminar, o desembargador critica a falta de concorrência pública para operar o serviço e lança dúvidas sobre o decreto ao afirmar que a medida favorece as viações Vera Cruz e Rio D’Ouro. Para ele, "tudo está a indicar a existência de um escancarado e ímprobo favorecimento".
O desembargador Marcelo Buhaten lembrou também a exigência de licitação para concessão de serviços públicos. "Logo, os espúrios efeitos e as escórias do ato administrativo inconstitucional devem ser afastados com a concessão da liminar requerida, para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal 2982/2010", relatou o magistrado.
No mandado de segurança, a Viação São José solicita a suspensão da operação das linhas das duas empresas concorrentes. O mérito da liminar será julgado pelo desembargador depois que o prefeito se explicar.
Alcides Rolim e as viações Vera Cruz e Rio D’Ouro foram notificadas pela Justiça na segunda-feira. Procurado, o prefeito não foi encontrado para comentar o assunto. O secretário municipal de Comunicação, Antônio Tolentino, informou que a prefeitura só se pronunciaria hoje, após reunião entre Rolim e os secretários de Transpores e Serviços Públicos, e o procurador-geral.
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
Reprodução Abaixo:
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
Reprodução Abaixo:
Processo No: 0011869-72.2011.8.19.0000 |
TJ/RJ - QUA 13 ABR 2011 18:57:23 - Segunda Instância - Autuado em 15/03/2011 |
Classe: | MANDADO DE SEGURANCA | |||||||||||||
Assunto: | Concessão / Permissão / Autorização - Transporte Terrestre | |||||||||||||
Órgão Julgador: | QUARTA CAMARA CIVEL | |||||||||||||
Relator: | DES. MARCELO LIMA BUHATEM | |||||||||||||
Impetrado: | EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO | |||||||||||||
Impetrante: | VIACAO SAO JOSE LTDA | |||||||||||||
Origem: | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO | |||||||||||||
FASE ATUAL: | EXPEDICAO DE OFICIO | |||||||||||||
Data da Emissao: | 11/04/2011 | |||||||||||||
Numero do oficio: | 434 | |||||||||||||
Motivo: | ENCAMINHA COPIAS | |||||||||||||
Destino: | PROCURADOR GERAL DA JUSTICA | |||||||||||||
Em diligencia (S/N): | Nao |
0 comentários:
Postar um comentário