Duas Ações Civis Públicas relativas a irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus em Nova Friburgo foram propostas, nesta quarta-feira, 1 , pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, em face da empresa Faol (Friburgo Auto Ônibus Ltda), do Município de Nova Friburgo, e da Amae (Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais). As ações foram distribuídas ao Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo.
A primeira ação é relativa à constante superlotação da linha 505, que liga partes rurais do 3º Distrito de Nova Friburgo - em especial as localidades de São Lourenço, Santa Cruz, Centenário, Salinas e adjacências da Ceasa e da RJ-130 (Rodovia Teresópolis Friburgo) - ao Centro da Cidade. A segunda refere-se à superlotação da linha 407, que liga a localidade rural de São Pedro da Serra ao Centro de Friburgo, via Lumiar, e tem sido alvo de reclamações por parte dos consumidores a respeito dos enguiços constantes e também da utilização de ônibus velhos (o que estaria em desacordo com o prazo máximo de uso dos ônibus estabelecido no contrato de concessão).
Nessa mesma Ação Civil Pública, o Ministério Público exigiu o cumprimento de um item que ficara estabelecido na oferta mínima de transporte coletivo por ocasião do edital e que não estaria sendo respeitado: a criação da linha 305 - que faria o trajeto São Pedro da Serra/Vargem Alta/Centro de Nova Friburgo -, prevista no edital e que até hoje não está em funcionamento.
Em ambos os casos, as investigações do Ministério Público demonstraram a ocorrência reiterada de superlotação, em desrespeito aos termos do contrato de concessão, do edital da licitação realizada em 2007, à Lei 8.987/95 e ao Código de Defesa do Consumidor", ressaltou o Promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo. Ele lembrou que o Ministério Público, além da exigência de que novos horários sejam disponibilizados para resolver o problema da superlotação, requereu à Justiça que eventuais danos morais sofridos pelos usuários dessas linhas sejam indenizados individualmente, após a condenação definitiva da Faol.
*Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro
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