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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Empresa de ônibus deve ter nova linha e novos horários para atender população de Nova Friburgo

Melhoria no transporte público acontece depois de ação na justiça
Em resposta a duas ACPs (Ações Civis Públicas) propostas pelo MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), o Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, na região serrana, deferiu duas liminares que tratam da melhoria do transporte público na região.
A primeira liminar determinou que a empresa Faol (Friburgo Auto Ônibus Ltda), em um prazo de 30 dias, contados a partir da intimação inicie a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus, na linha 407 (São Pedro da Serra/Centro, via Lumiar), “de forma adequada, eficiente, segura e contínua, disponibilizando tantos novos horários quantos sejam necessários ao transporte máximo da lotação prevista”.
Com a decisão, no horário de maior movimento a empresa deverá disponibilizar o número de ônibus necessário para transportar os passageiros adequadamente, evitando a superlotação, são permitidos até 59 passageiros por ônibus. Além disso, novos horários de funcionamento da linha 407 passarão a vigorar nos dias úteis e nos finais de semana.
Outro item requerido pelo MP e deferido pela Justiça na mesma decisão determina a implementação, em um prazo de 30 dias, contados a partir da intimação, da linha 305 (São Pedro da Serra/Vargem Alta/Centro de Nova Friburgo). A Justiça impôs também ao município e à Amae (Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais) que fiscalizem e exijam o cumprimento da prestação adequada do serviço de transporte coletivo por ônibus na linha 407 e a correta implementação da linha 305.
Já na segunda liminar, que trata da melhoria na prestação do serviço relativo à linha 505, que faz a ligação São Lourenço/Centro, o Juízo da 3ª Vara Cível de Friburgo determinou que seja atendido o requerimento do MP para que novos horários de circulação dos ônibus dessa linha sejam oferecidos à população. A Justiça reafirmou, ainda, exigência de que o Município de Nova Friburgo e a AMAE exerçam seu papel de fiscalizar o cumprimento das medidas.
Em ambas as liminares, foram estabelecidas multas que variam entre R$ 500 e R$ 1 mil, por dia, caso as decisões sejam descumpridas. Os novos horários dos ônibus serão estabelecidos pelo Município, a partir da data da intimação.
De acordo com a liminar, os novos horários que devem ser fixados pelo Município para as linhas 407 e 505, em 30 dias, a partir da data da intimação são os seguintes:
Linha 407
São Pedro da Serra x Centro: nos dias úteis entre 4h30 e 7h, 10h e 13h, e 13h e 16h. Aos sábados entre 05h45 e 8h, e aos domingos entre 13h45 e 15h.
Centro x São Pedro da Serra: nos dias úteis entre 5h e 7h, 16h30 e 18h30 e 20h30 e 22h30. Aos sábados entre 12h30 e 14h30.
Linha 505
São Lourenço x Centro: nos dias úteis entre 4h30 e 8h. Aos sábados entre 06h e 9h30.
Centro x São Lourenço: nos dias úteis entre 15h30 e 19h30. Aos sábados entre 12h e 18h, e aos domingos entre 17h e 20h30.
*Com informações do R7

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Empresa de ônibus de Nova Friburgo terá que resolver problema de superlotação

Duas Ações Civis Públicas relativas a irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus em Nova Friburgo foram propostas, nesta quarta-feira, 1 , pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, em face da empresa Faol (Friburgo Auto Ônibus Ltda), do Município de Nova Friburgo, e da Amae (Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais). As ações foram distribuídas ao Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo.
A primeira ação é relativa à constante superlotação da linha 505, que liga partes rurais do 3º Distrito de Nova Friburgo - em especial as localidades de São Lourenço, Santa Cruz, Centenário, Salinas e adjacências da Ceasa e da RJ-130 (Rodovia Teresópolis Friburgo) - ao Centro da Cidade. A segunda refere-se à superlotação da linha 407, que liga a localidade rural de São Pedro da Serra ao Centro de Friburgo, via Lumiar, e tem sido alvo de reclamações por parte dos consumidores a respeito dos enguiços constantes e também da utilização de ônibus velhos (o que estaria em desacordo com o prazo máximo de uso dos ônibus estabelecido no contrato de concessão).
Nessa mesma Ação Civil Pública, o Ministério Público exigiu o cumprimento de um item que ficara estabelecido na oferta mínima de transporte coletivo por ocasião do edital e que não estaria sendo respeitado: a criação da linha 305 - que faria o trajeto São Pedro da Serra/Vargem Alta/Centro de Nova Friburgo -, prevista no edital e que até hoje não está em funcionamento.
Em ambos os casos, as investigações do Ministério Público demonstraram a ocorrência reiterada de superlotação, em desrespeito aos termos do contrato de concessão, do edital da licitação realizada em 2007, à Lei 8.987/95 e ao Código de Defesa do Consumidor", ressaltou o Promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo. Ele lembrou que o Ministério Público, além da exigência de que novos horários sejam disponibilizados para resolver o problema da superlotação, requereu à Justiça que eventuais danos morais sofridos pelos usuários dessas linhas sejam indenizados individualmente, após a condenação definitiva da Faol.

*Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro

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