O Ministério Público do Rio (MPRJ) informou nesta quarta-feira que a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve na Justiçadecisão obrigando a empresa de ônibus Viação Verdun S/A, que opera a linha 239 (Água Santa x Castelo), a observar a frota mínima exigida pela Secretaria municipal de Transportes do Rio. A multa para o caso de a empresa não cumprir a exigência de disponibilizar ao menos 37 veículos para cumprir o trajeto é de R$ 10 mil por dia.
Após fiscalização da Secretaria, constatou-se que a Viação Verdun não cumpria o exigido pelo município que é disponibilizar 80% da frota para a linha. O MP chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa se negou “por entender que o serviço era prestado adequadamente”.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MP, usuários do transporte denunciaram que, devido à escassez de veículos, os coletivos demoravam a chegar aos pontos e, em decorrência disso, circulavam superlotados. O promotor de Justiça Carlos Andresano entendeu que a conduta violava o Código de Defesa do Consumidor e configura má prestação de serviços. Na decisão a 7ª Vara Empresarial acolheu o entendimento do MP. “A circulação de coletivos em número inferior ao mínimo exigido pela SMTR caracteriza defeito na prestação do serviço pela ré”, diz a sentença.
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