quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Maranhão: Empresas de transporte têm 180 dias para adaptar ônibus ao acesso de pessoas com deficiência

Por Joelma Nascimento,
Tribunal de Justiça do Maranhão
As empresas de transporte coletivo Taguatur, Nobre, Expresso Planalto e TCM têm o prazo de 180 dias para adaptar 20% das suas frotas de ônibus ao acesso de pessoas com deficiência física. O Estado do Maranhão é o responsável por fiscalizar o cumprimento das adaptações, que deve ser de 3,33 % da frota, por mês.
A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada nesta quinta-feira, 12, que confirmou sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Caso o Estado e as firmas não cumpram a determinação judicial, pagarão multa diária de R$ 1.000,00.
As adequações deverão estar de acordo com o Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou a fundamentação legal do juiz de 1º Grau, para que seja exigida das empresas de transporte coletivo urbano e rodoviário a garantia da acessibilidade à pessoa com deficiência física.
A legislação concretiza direitos garantidos pela Constituição Federal, a qual também prevê a efetividade de direitos fundamentais, como a utilização de transporte coletivo, um serviço essencial.
Os desembargadores Stélio Muniz e Anildes Cruz acompanharam o voto. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual, que manteve o parecer pela condenação.

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