sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Luzes acesas durante o dia evitam acidentes

Luzes acesas durante o dia, uma questão de segurança...
Estradas.com
FOTO: EDUARDO GULLA
Andar com os farois acesos durante o dia para a maioria dos motoristas pode parecer estranho. Mas, na verdade, este é um importante procedimento de segurança e, em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas. É o que dizem estudos dos respeitados NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros).
Em 1962, especialistas de trânsito dos EUA descobriram que nos acidentes rodoviários com ônibus o principal tipo de choque era frontal, acontecia em retas e que o motivo era a confusão visual entre a cor dos veículos — azuis ou pretos — e a do céu e do asfalto. Antes de mudarem a cor dos ônibus, os especialistas recomendaram que eles viajassem com os farois acesos e, como resultado, o número de acidentes foi reduzido em 2/3.
Países como a Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca e o Canadá aprovaram a lei DRL (luzes de iluminação diurna) e observaram significativa redução do número de acidentes. No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os farois acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os farois assim que o carro é ligado.
No Brasil, por sugestão do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), algumas empresas de ônibus já adotam esta medida de segurança há mais de 20 anos. A partir da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro em 23/01/98, o artigo 250 estabelece a obrigatoriedade do uso dos farois acesos durante o dia para veículos de transporte coletivo de passageiros.
Por aqui, estudos mostram que os farois ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos e colisões com outros veículos.
Fique atento ao Código
O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro, no inciso ‘I’, estabelece a obrigatoriedade de o veículo em movimento manter a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública; c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiro; d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores. No inciso ‘II’ do mesmo artigo, também é obrigatório o veiculo em movimento manter as luzes acesas de posição sob chuva forte, neblina ou cerração. Transitar com os farois acesos durante o dia aumenta consideravelmente a segurança dos motoristas e pedestres.

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