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Os passageiros que utilizam o coletivo da linha S-412, viação Pirajuçara, que liga a cidade de Embu das Artes ao Terminal Rodoviário Tiete/SP, reclamam que não podem mais utilizar o bagageiro do ônibus nem embarcar com bagagens (malas) dentro do ônibus. O valor da passagem é de R$ 5,70.
“Isso é um absurdo, nos proibir de utilizar o bagageiro”, diz a professora Francisca Dias Filintti.
Os motoristas também não aprovam a mudança, de acordo com alguns funcionários “tem dias que a situação fica insuportável. Os passageiros nos agridem com palavras, alguns ficam bem bravos”, disse um motorista que pediu para não ser identificado.
De acordo com o gerente de operações da Viação Pirajuçara, Rogério Dardengo, no contrato assinado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbano (EMTU) e a Pirajuçara, não é permitido embarcar com malas grandes dentro do veículo, e nem deixar bagagens no corredor ou nos bancos. “Se eu permitir eu pago multa, porque estarei descumprindo o contrato”, diz.
Ainda de acordo com Dardengo, essa linha S-412, é uma linha seletiva, e não rodoviária e que a questão do bagageiro interno fica a critério da empresa. “É um seletivo que liga o município ao Terminal com característica de ir rápido pelo corredor”, explica.
Dardengo relata que uma minoria esta insatisfeita: “Quem mais sentiu foi o comerciante que utiliza do transporte para ir realizar comprar nas imediações de São Paulo. Essa linha não foi criada com esse objetivo, 99% dos passageiros querem ir rápido, por isso recebíamos muitas reclamações”, esclarece.
Os passageiros rebatem. “É um absurdo, pagamos quase seis reais para embarcar nesse coletivo e não podemos levar nossa bagagem. Onde vamos parar com tantos desmandos? Ninguém pode fazer nada contra isso?”, diz indignada dona Sônia Freire.
“Outro dia cheguei de viagem, estava voltando da Bahia, e fui surpreendido com essa determinação que pra mim é absurdo. Tive que utilizar um taxi, paguei quase R$ 200, o preço da passagem pra Bahia, porque um bando de burocratas, que não utilizam ônibus, baixam uma ordem proibindo malas dentro do coletivo. Onde vamos parar?”, questiona Luiz Francisco da Cruz.
“Essa empresa detém o monopólio do transporte na região, eles fazem e falam o que querem ninguém faz nada. Por que será que nossas autoridades fecham os olhos para isso?”, questiona Paulo Mendez.
A secretária Sueli Franco diz que a mudança foi benéfica. “Eu gostei, antes dessa determinação era um desespero, a cada parada o motorista tinha que descer, colocar as malas, perdíamos muito tempo. Agora esta uma maravilha”, comenta.
Em nota ao Portal Taboanense a EMTU informou que manter o bagageiro é uma decisão opcional da empresa.
“A utilização de bagageiros nos veículos seletivos não é obrigatória, de acordo com a legislação que regulamenta o transporte intermunicipal metropolitano. O mesmo ocorre nos contratos de concessão firmados entre a EMTU/SP e os consórcios. Portanto, no caso da linha 412TRO Embu (Parque Pirajussara) – São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), do Consórcio Intervias, a oferta ou não do serviço é opcional. Mesmo não sendo item obrigatório nos ônibus da modalidade seletiva, quando existir, o bagageiro deve estar em condições de funcionamento e não lacrado. A EMTU/SP realizará fiscalização para verificar se há irregularidades na referida linha”.
*Com informações de Rose Santana/Especial para o Portal O Taboanense
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