sábado, 17 de setembro de 2011

Empresas de ônibus de Feira de Santana deveram ter em seus ônibus placas informando o itinerário no prazo de 90 dias.

Todos os ônibus de Feira de Santana passarão a dispor na parte interna dos veículos um quadro informativo com seus respectivos itinerários. As empresas permissionárias estão obrigadas a cumprir com a determinação, que corresponde a Lei 117/2011 sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta.
De acordo com a lei, a placa deve ser afixada em local de fácil visualização dos passageiros, informando as principais vias percorridas pelos ônibus em seus trajetos do ponto inicial ao final. Caso ocorra alguma alteração na rota, o informativo deve ser alterado, e em caso de desgaste o mesmo deverá ser substituído em até 15 dias.
O prazo dado às empresas para se adequarem à determinação é de 90 dias, e em caso de não cumprimento as mesmas receberão uma intimidação para regularizar a situação dentro do prazo de 15 dias. Não sendo cumprido, acarretará multa de R$ 1 mil por ônibus e a infração persistindo por mais 15 dias, a multa de mesmo valor, passará a ser cobrada diariamente.
As despesas para adequação a nova lei serão com recursos próprios, consignadas no orçamento vigente. A lei passa a vigorar nesta sexta-feira (16) após publicação em Diário Oficial do Município e jornais de circulação municipal.
Fonte da matéria: http://www.jornalgrandebahia.com.br/

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