O juiz da Vara de Falências e Concordatas do DF suspendeu a Concorrência Pública nº 01/2011, aberta para licitar a renovação da frota de ônibus do DF, em relação às linhas operadas pelas empresas Viplan, Lotaxi e Condor, de Wagner Canhedo.
Conforme a decisão, “a suspensão para essas linhas deve se dar no estágio em que se encontrar a licitação até que o Distrito Federal comprove perante o juiz, que cumpriu o art. 42 da Lei 8.987/95, no sentido de indenizar as empresas pelos investimentos ainda não amortizados pelas receitas ou que determine seja prorrogado o contrato de concessão, pelo prazo mínimo de 24 meses.”
No pedido liminar, Wagner Canhedo afirmou que o Edital de Licitação foi omisso quanto às regras de transição que esclarecem o direito da concessionária anterior, caso das empresas em questão, a uma indenização, caso não prorrogada a prestação do serviço.
As três empresas estão em Recuperação Judicial e, segundo o magistrado,” a presente medida se fundamenta na necessidade de preservação do empreendimento (art. 47, da Lei 11101/2005), sendo que, uma vez deferida a Recuperação, de acordo com a técnica legislativa das cláusulas gerais (art. 50, também da Lei 11101/2005), tem o Estado-Juiz o poder-dever, de observada a legislação pertinente a cada caso, deferir outras medidas que redundem na efetividade do benefício legal concedido”.
O MPDFT e o Administrador Judicial das empresas deram parecer favorável à concessão das liminares.
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