Rio - A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói obteve decisão judicial que obriga a empresa de ônibus Transturismo Rio Minho a cumprir os intervalos fixados pelo poder público por ocasião da concessão do serviço e também a disponibilizar quantidade de veículos suficientes para atender à demanda da população. A decisão vale para a linha 142C, que faz o trajeto entre Niterói e Duque de Caxias. O não cumprimento estipula multa diária de R$ 10 mil.
A Promotoria solicitou ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ) que fiscalizasse a regularidade da linha. A ação do DETRO, realizada no período da manhã, confirmou as reclamações dos usuários, alguns intervalos entre as partidas chegaram a 1h40 minutos, quando o previsto para o período não deveria ultrapassar 1h.
O Promotor de Justiça Augusto Lopes, que subscreve a ação, disse que o serviço prestado pela empresa fere o direito do consumidor de desfrutar de um serviço adequado e seguro.
“Verifica-se que a ré não cumpre os horários fixados, causando prejuízo aos consumidores. Não se pode olvidar que o descumprimento dos horários também gera superlotação dos veículos, expondo os consumidores a risco”, destaca o promotor.
Fonte: http://odia.ig.com.br/
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