sábado, 18 de outubro de 2014

Justiça suspende atividades de duas empresas de transporte

Irregularidade
Procuradores conseguiram comprovar que as instituições falsificaram apólices de seguro obrigatórias, que deveriam cobrir danos aos passageiros
Duas empresas que valiam-se de liminares para realizar o transporte interestadual de passageiros terão que suspender as atividades. A decisão foi tomada depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar, na Justiça, que a TransBrasil, com sede em Rondônia, e a Viação Medianeira, do Paraná, falsificaram apólices de seguro obrigatórias, que deveriam cobrir eventuais danos causados aos passageiros transportados por elas.
As linhas operadas pelas empresas haviam sido suspensas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio de portaria, depois de ser constada a irregularidade na documentação. A autarquia confirmou com a seguradora que a TransBrasil e a Medianeira não haviam ingressado com pedido de apólice. Inconformadas, elas entraram com pedido de liminar para voltarem à atividade, sob a alegação de que não tiveram responsabilidade na falsificação.
A Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT), no entanto, argumentou que o pedido de suspensão das empresas era legítimo e que visava preservar a segurança dos passageiros. "O que se percebe é a tentativa das empresas de explorar irregularmente uma linha de transporte rodoviário de passageiros sem ter que se sujeitar às normas técnicas ou de segurança", afirmaram os procuradores, em contestação às alegações das transportadoras.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que a adulteração das apólices havia sido comprovada pela ANTT e que a suspensão era legítima. O magistrado considerou agravante o fato de as empresas operarem com maioria de veículos arrendados, e não de frota própria. A decisão também determinou à Superintendência de Seguros Privados (Susep) - órgão do Ministério da Fazenda responsável por regular o setor - e ao Corregedor-Geral de Justiça de Goiás, a apuração da eventual falsificação das apólices.

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