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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Empresas e motoristas criticam novas regras do transporte

Segurança. Em caso de descumprimento da Lei 12.619, previsão é de multa e retenção do veículoEmpresas e motoristas tem até o dia 16 de junho para se adaptar às novas regras da Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão no país. No entanto, para representantes dos trabalhadores, a lei não contempla reivindicações. Já a Confederação Nacional dos Transportes afirma que as alterações não devem provocar aumento no custo do frete.
Pela nova lei os motoristas têm direito a no mínimo uma hora de intervalo para refeição, 30 minutos de repouso a cada quatro horas de trabalho e descanso semanal de 35 horas. É responsabilidade do motorista e da empresa controlar os intervalos, estando sujeitos a multa e retenção do veículo.
Os profissionais também precisam estar atentos às condições de segurança do ônibus ou caminhão. Além disso, testes para verificar o uso de álcool ou drogas durante a jornada de trabalho serão obrigatórios.
Há 40 anos na profissão, Ezequiel dos Reis hoje transporta passageiros. O motorista prefere nem se lembrar do tempo em que era motorista de caminhão.
– A realidade é cruel, não tem estradas, quando você pega uma carga horária ou você cumpre o horário ou você vai pra rua. Tomei muito rebite para não dormir – afirma.
A médica do trabalho Rosylene Rocha explica que o uso da substância pode provocar acidentes.
– A utilização dessas drogas sintéticas em uso concomitante com álcool pode provocar alucinações, degenerações cerebrais, taquicardia, hipertensão e falta de atenção – afirma.
Embora elogiem as mudanças, representantes da categoria criticam a retirada de pontos importantes do texto aprovado no Congresso. Os trabalhadores defendem a aprovação de aposentadoria especial por tempo de serviço em 25 anos, pagamento de insalubridade e jornada de trabalho de seis horas.
Para a Confederação Nacional dos Transportes, as alterações não vão provocar aumento no custo do frete. Com a lei, o número de processos trabalhistas deve diminuir.
– É muito relativo porque você já vinha com custos ocultos. Quando você não tem segurança jurídica, você entende que está pagando corretamente, mas na interpretação dos tribunais você pode ter custos que não espera – contrapõe o presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT, Flávio Benatti.
Fonte: RuralBR
Crédito da foto: Divulgação

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Dilma sanciona lei que regulamenta a profissão de motorista

Motoristas não podem dirigir por mais de quatro horas sem descanso e folga entre uma jornada e outra em um dia deve ser de no mínimo 11 horas
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que trata da regulamentação da profissão de motorista no país. Aprovado na Câmara dos Deputados no início de abril, após anos de discussões, o projeto regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores. 
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT),senador Clésio Andrade, destaca que a sanção da lei é importante para valorizar a categoria. "O texto é rigoroso e visa, principalmente, a segurança no trânsito e saúde dos motoristas. Precisamos garantir aos nossos profissionais melhores condições de trabalho", disse.
Entre os itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista.
Durante o período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas - o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei.
Ainda sobre a jornada de trabalho, a presidente vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.
O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência.
Outro ponto importante é o veto ao prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor. No caso, o artigo, que trata principalmente do tempo ao volante e do descanso, começa a valer imediatamente após a publicação da Lei nesta quarta-feira, sem prazo de adaptação.
De acordo com o presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Flávio Benatti, a regulamentação representa um avanço. “A lei traz segurança jurídica à categoria, cria regras para o tempo de direção e descanso que passam a ser registradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma essas normas em uma obrigação de trânsito”, destaca à Agência CNT de Notícias.
Segundo Benatti, um tópico importante é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista: o tempo de espera. Esse período será registrado quando o motorista ficar com o veículo parado, aguardar carga e descarga no embarcador ou no destinatário ou, ainda, estiver à espera de vistoria nas barreiras fiscais. Esse tempo de espera não será computado como hora extra.
Direitos e deveres
A lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador - seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.
Sobre os deveres, o motorista deve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito e zelar pela carga transportada. Também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Na maior parte das empresas de ônibus de médio e grande porte, normas semelhantes já são seguidas.
Rosalvo Streit - Agência CNT de Notícias

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Sest Senat lança programa gratuito de Formação de Novos Motoristas

O Sest Senat Taubaté lançou nesta segunda-feira, dia 1º, o programa “Formação de Novos Motoristas”. Serão oferecidos gratuitamente cursos de capacitação para os motoristas que possuem CNH nas categorias “C”, “D” ou “E” e que desejam atuar como profissionais do segmento do transporte. As aulas enfatizarão questões comportamentais, operacionais e jurídicas relacionadas ao exercício da profissão. Tecnologia, Condução Econômica e Logística serão alguns dos temas trabalhados no programa de formação.
Os cursos têm carga horária de 160 horas e as aulas acontecerão de segunda à sexta-feira, das 18h30 às 22h. Também haverá turmas aos finais de semana. 
Serão oferecidas especializações em:
“Transporte de Cargas Químicas”, 
“Transporte de Lixo Urbano”, 
“Transportes de Cargas Gerais”, 
“Transporte de Ônibus Rodoviário” e 
“ Transporte de Ônibus Urbano”.
As inscrições deverão ser feitas no Sest Senat Taubaté, situado à Av. Isauro Moreira 125, Itaim, ao lado da Sabesp, próximo à Chácara Sivestre.
A relação dos documentos necessários para a efetivação da matrícula e demais informações poderão ser solicitadas através dos telefones (12) 3411 4418 /3411 4400 ou pelo e-mail taubate@sestsenat.org.br .

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