RESOLUÇÃO SMTR Nº 2043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PADRÕES TÉCNICOS DE IDENTIDADE VISUAL EXTERNA DOS VÉICULOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIRO POR ÔNIBUS – SPPO, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 12713 de 01 de março de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Serviço Público De Passageiro Por Ônibus – SPPO em conformidade com o certame licitatório;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos processos administrativos n°s 03/002. 514/2010, 03/002. 515/2010, 03/002. 516/2010, 03/002. 517/2010.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor identificação visual para os usuários do Sistema
RESOLVE:
Art. 1º – Os veículos que irão compor o Serviço Público De Passageiro Por ÔnIbus – SPPO , utilizarão na carroceria externa películas adesivas e pintura de identificação do Serviço que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme os Anexos, (omissis)
Parágrafo Único - Os veículos poderão variar de acordo com o número de portas de cada modelo especificadamente.
Art. 2º - Os consórcios vencedores do certame licitatório utilizarão cores diferenciadas por identidade visual, à saber:
A - Consórcio Intersul _ AMARELO
B - Consórcio Internorte _ VERDE
C - Consórcio Transcarioca _ AZUL
D - Consórcio Santa-Cruz _ VERMELHO
Parágrafo Único – Os veículos terão também o primeiro digito do alfa-numérico descrito neste Artigo como identificador do consórcio, junto ao número de ordem.
Art. 3º- Os consórcios referenciados no Art.2º deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 4º - Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Fonte: http://marcellomuniz.blogspot.com
Projeto: Secretaria Municipal de Transportes(SMTR)












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