terça-feira, 28 de dezembro de 2010

MP dá prazo até 1º. de fevereiro para vistoria nos ônibus da AVA

Aline Macário - editornet@liberal.com.br
O promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro estabeleceu prazo até 1º. de fevereiro para que a AVA (Auto Viação Americana) apresente um laudo de vistoria da frota utilizada para transporte de passageiros nas linhas intermunicipais que atendem as cidades de Americana, Santa Bárbara d´Oeste, Campinas, Piracicaba e Limeira. Na semana passada, a Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Transporte) ameaçou retomar cautelarmente as linhas atendidas pela empresa em função da reprovação dos ônibus utilizados para o serviço. A AVA conseguiu uma liminar expedida pela 3ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo que impede a retomada emergencial das linhas.
Em reunião ontem com o advogado Ivan Lima, com o diretor Alfredo Machado e com o gerente da empresa Gilson Neves Grillo, o promotor solicitou a realização da perícia para que ateste as condições de segurança dos ônibus. Na reunião, os representantes da empresa defenderam que a frota não apresenta problemas de segurança. "Essa vistoria deve ser assinada por um técnico da área. A AVA tem que comprovar o bom estado dos ônibus que circulam hoje", salientou o promotor. "Se esse laudo for falso, esse profissional responderá criminalmente". A vistoria será contratada pela própria empresa.
O promotor disse que não vai se basear somente nesse laudo, mas que vai utilizá-lo enquanto estiver em vigor a liminar, já que com a tramitação judicial, uma ação civil pública proposta pelo MP (Ministério Público) está descartada. A ideia é apresentar o laudo à Artesp para que confirme ou não a situação dos veículos. Se não houver concordância, o MP avalia propor um TCAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) para sanar as questões que ainda não tiverem sido atendidas. O MP também solicitou outros documentos à empresa, como um cronograma de renovação da frota.
O advogado da empresa negou que a frota esteja em desacordo com as determinações impostas pelo decreto estadual 29.913/89, que estabelece que mais do que 20% da frota não pode ter idade superior a 10 anos. Segundo a Artesp, esse índice estaria em 47,5%. Segundo o advogado, foram adquiridos cinco novos ônibus e outros 11 seminovos, que aguardam autorização da Artesp para entrarem em circulação. O advogado garantiu que, com isso, o índice de frota com idade superior a uma década cairá para 3%. Ao todo, a empresa conta com 42 veículos, dos quais 33 estão em operação.
O advogado disse que a alegação da Artesp sobre a reprovação de todos os ônibus nas vistorias não procede porque nem todos os veículos teriam sido avaliados. "Parte dos ônibus estava em operação e foram reprovados sem terem sido vistoriados", afirmou. Outra alegação da empresa é que a retomada cautelar dos ônibus pela agência não está prevista na legislação e por isso a liminar foi deferida pela Justiça. Segundo o advogado, a retomada somente pode ocorrer depois da instauração de um processo administrativo, com garantia de ampla defesa à empresa.
Transcrito do O Liberal.
http://www.oliberalnet.com.br/

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