quarta-feira, 25 de maio de 2011

IVO CASSOL PODE ASSUMIR CONTROLE DA EUCATUR, AVISA JORNAL GOVERNISTA

*Reportagem publicada neste domingo no jornal governista Folha de Rondônia sugere que o governador Ivo Cassol (PPS) pode intervir na Eucatur – Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo.
Reportagem publicada neste domingo no jornal governista Folha de Rondônia sugere que o governador Ivo Cassol (PPS) pode intervir na Eucatur – Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo.
Cassol e os proprietários da Eucatur (empresários Acir e Assis Gurgacz) travam uma guerra política desde que a Polícia Federal passou a investigar o envolvimento do governador e do senador Expedito Júnior em esquema de compra de voto nas eleições de 2006.
O governador culpa o empresário Acir Gurgacz, segundo colocado nas eleições para o Senado, pelas denúncias que podem resultar em cassação de mandato, dele e do senador.
As denúncias de compra de voto foram feitas por vigilantes da Empresa Rocha, de propriedade de Irineu Gonçalves, irmão dos senador. Estes vigilantes estão sob proteção da Polícia Federal, pois foram ameaçados de morte, possivelmente por policiais civis.
Desde o início das investigações, Cassol tem usado o aparelho do Estado contra a Eucatur, chegando ao ponto de mandar policiais armados entrar nos guichês da empresa nos terminais rodoviários, acompanhando fiscais da Secretaria de Finanças que investigavam denúncia de suposta sonegação.
Da parte dos empresários, o Sistema Gurgacz de Comunicação, formado pelo jornal Diário da Amazônia, rádios e emissora de TV, passou a atacar o governador. Antes da briga entre os dois grupos políticos, esses veículos de comunicação não faziam nenhuma crítica contra Ivo Cassol e seu Governo.  
*VEJA AS MATÉRIAS PUBLICADAS NA FOLHA DE RONDÔNIA:  
Eucatur trabalhando na ilegalidade 
Justiça está sendo feita. Pelo menos em relação ao grupo Eucatur. Duas condenações – uma delas já em segunda instância e sem efeito suspensivo – colocam a empresa na ilegalidade. Se cumprida a decisão judicial à risca, a Eucatur já estaria impedida de efetuar serviço de transporte coletivo intermunicipal, que é uma concessão que o Estado delega para particulares.
Um primeiro processo, o de número 00119980162650, originário da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, já foi julgado em primeira e segunda instâncias. Ou seja, a empresa ainda pode recorrer para o Superior Tribunal de Justiça, mas esse recurso não tem efeito suspensivo, logo, de pronto, deve ser obedecida a decisão judicial. Isso só não ocorrerá se a empresa vier a obter efeito suspensivo no STJ. A possibilidade de tal decisão ser reformada naquela tribunal superior é nenhuma. A primeira condenação, que representou a decisão judicial de um processo que se arrastava há quase de dez anos, não só aplica uma multa que em valores corrigidos chega a cerca de R$ 2,4 milhões como proíbe a empresa de, por cinco anos, “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”. Como já houve condenação em primeira instância e a confirmação da sentença no Tribunal de Justiça, a Eucatur não poderia estar atuando no mercado. Só poderia fazê-lo no futuro e ainda assim caso o STJ reformasse as duas decisões locais, que julgaram procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Um outro processo – esse ainda julgado apenas na primeira instância – tem as mesmas situações e a mesma decisão: condena a empresa e seus diretores – Assis Gurgacz e Acir Gurgacz pelas mesmas ilícitas práticas ocorridas na primeira ação: ilegalidade na emissão de passagens, além de indevida dispensa de licitação. Junto com os dirigentes da Eucatur foram também condenados ex-secretários do governo da época. Todos terão que pagar multa e tiveram seus direitos políticos cassados por cinco anos. Todos estarão impedidos de contratar ou receber benefícios de qualquer ordem do poder público. (Folha de Rondônia). 
*Governo pode intervir na empresa
A Justiça colocou o dedo na ferida. Quase uma década depois, condenou a Eucatur, seus dirigentes e ex-secretários da época pelo festival de passagens distribuídas, em atos ilegais. O centro da acusação do Ministério Público refere-se não só -sde agosto do ano passado, ser permissionária ou concessionária de serviço público, que é o como ela atua, na condição de delegatária de um serviço de utilidade pública, mediante remuneração, quando efetiva o transporte de passageiros em âmbito urbano, intermunicipal, interestadual e internacional.
Para dar efetividade à decisão judicial, o governo do Estado teria respaldo legal para intervir na empresa, requisitar seus ônibus e coordenar o transporte, só com a obrigação de repassar à Eucatur os valores justos relativos às passagens vendidas. O governo poderia tomar essa medida até que fosse feita nova concorrência para empresas que, aí sim, dentro dos parâmetros legais, fossem contratadas para retomar a normalidade do transporte, desde que provem não estar impedidas de contratar com a administração.
Pela decisão já proferida pela Justiça, a Eucatur só poderia voltar a participar de atividades que envolvam o Poder Público a partir do ano de 2012, se não outras condenações não vierem, já que ainda há vários outros processos pendentes de julgamento.
Por Folha de Rondônia

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