segunda-feira, 4 de julho de 2011

Justiça manda retirar todos os ônibus da Itapemirim de circulação em Campos/RJ...

Ônibus da Viação Caiçara que circulavam em Campos foram recolhidos pela Justiça.
Por determinação do Juiz Cláudio Cardoso França da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos, a Polícia Rodoviária Estadual com a presença de um oficial de Justiça realizou a apreensão de ônibus da Empresa Itapemirim, que trafegavam na linha Campos/Farol, na RJ-216, na manhã deste sábado.
O mandato de busca e apreensão foi direcionado para todos os ônibus da empresa que estivessem fazendo a rota destinada a Empresa Caiçara. Até às 10h50, cinco ônibus já haviam sido apreendidos, com multa de R$ 10 mil para cada um.
Segundo o oficial de Justiça, a determinação era para que os ônibus cumprissem a rota até seu destino,ou seja, indo até a Rodoviária Roberto Silveira ou a do Farol de São Thomé, e retornassem até o local da Operação, realizada em frente ao Posto do BRR`v.
Os documentos dos ônibus e os bilhetes de cobrança também estavam sendo apreendidos, assim como as carteiras de motoristas, que segundo o oficial de justiça, seriam devolvidas aos proprietários quando retornassem.Sobre o fato de somente esta empresa estar realizando o serviço nesta rota e possíveis prejuízos a população que correria o risco de ficar em transporte, o oficial declarou que caberia a empresa colocar os ônibus somente da Empresa Caiçara, já que da Itapemirim só estaria autorizada a fazer as linhas Interestaduais, e não municipais como no caso da Campos/Farol.
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campos/Setranspas.
Por telefone, um representante da Caiçara informou ao Ururau que os advogados da empresa já estão trabalhando na tentativa de obter uma liminar que permita a volta dos coletivos às linhas. A empresa ainda informou que mantém um contrato de comodato com a Itapemirim, que recebe pelos ônibus utilizados pela Caiçara.
"O COMPROMISSO DA PREFEITURA É COM A POPULAÇÃO"
O secretário de Governo de Campos, Geraldo Pudim, declarou que a posição da municipalidade é em favor da população, que não pode ser prejudicada, mesmo que com decisões judiciais. “Não estamos entendendo a Justiça que em um momento não permite que a Prefeitura cumpra com o que está previsto no Decreto 16/2011 e tire assim das ruas os coletivos que não tem condições de atender a população devidamente, e em outro momento concede liminar para tirar os que estão em condições. O compromisso da Prefeitura não é com empresários, e sim com a população que neste caso especial está altamente satisfeita e sendo atendida com o que sempre foi defendido pela Prefeita Rosinha Garotinho, que é conforto, segurança, horário e preço justo. Quero ressaltar ainda que a Prefeita Rosinha Garotinho determinou que até o final do ano se proceda o processo licitatório e assim de uma vez por todas acabamos com a permissão em caráter precário para que as empresas de ônibus atendam a população e passemos a ter concessão em caráter definitivo e com as exigências que serão previstas no edital de licitação, e aí sim de uma vez por todas a população é que sairá ganhando”.
Foto: Leonardo Berenger
Caiçara consegue liminar e coletivos podem voltar a linha Campos/Farol.
Justiça de Campos reconhece que empresa cumpre exigências e pode atuar na linha A empresa Caiçara conseguiu já início da noite deste sábado (02/07) uma liminar na Justiça de Campos suspendendo a decisão da 5ª Vara Civel, que determinou que os coletivos da Itapemirim fossem impedidos de fazer a rota Campos/Farol, com a alegação de que a linha era autorizada para a Caiçara e não para a Itapemirim.
A revogação Judicial
O Juiz de Plantão, Doutor Paulo Assed concedeu a liminar reconhecendo que a Caiçara cumpria as exigências legais para atender a linha. “A requerente (Viação Caiçara Ltda.) reclama ter sido alcançada por ato de cumprimento de decisão judicial proferida em Ação Judicial que não lhe diz respeito. Relata, especialmente, que é permissionária da Prefeitura Municipal de Campos para operar a linha de ônibus Campos x Farol, mas que teve os coletivos que transitavam no trecho retidos no cumprimento de ordem proferida em ação em que é ré a empresa Viação Itapemirim”.
O advogado Doutor Manoel Olímpio Filho esclareceu de que forma defendeu a empresa no caso. “Entramos com o pedido de reconsideração e esclarecimento já que a empresa não era parte no processo e por isso não poderia sofrer nenhuma medida contra o serviço de transporte autorizado pela Prefeitura de Campos e o juiz entendeu nossa posição”.
Com a nova decisão, os coletivos que foram apreendidos e levados para o depósito da Pátio Norte, seriam liberados e levados direto para a Rodoviária Roberto Silveira, de onde retornariam com mais 10 outros coletivos, o serviço na linha Campos Farol, que ficou prejudicada durante a tarde deste sábado.
Em contato estabelecido através de telefone, a reportagem do Site Ururau ouviu de representante da empresa Caiçara que a empresa havia estabelecido um sistema de comodato com a Itapemirim, o que justificaria a identificação da Itapemirim nos coletivos.
Ao todo a Caiçara tem 25 coletivos em comodato com a Itapemirim, sendo que 15 fazem a linha Campos Farol.
A decisão que impedia a circulação dos coletivos foi proferido pelo Juiz Cláudio Cardoso França em seqüência a ação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campos (Setranspas), distribuído em 27/04/2011, tendo como réus a Empresa Itapemirim S/A e a Empresa Municipal de Transportes de Campos (EMUT).
Fotos: Ururau
Com informações do site Ururau

1 comentários:

  1. 2 pesos e 2 medidas, a lógica não e bem essa, tanto a requerente Viação Caiçara Ltda, quanto a ré a empresa Viação Itapemirim, estão dentro da legitimidade, quanto as regras constituintes do transportes rodoviario de passageiros, no qual se entende-se o seguinte,se uma tem permisão municipal e outra interestadual,qual seria o impedimento ao se permitir locação dos carros da ré no referido serviço, leia-se a pauta da ANTT, quanto a prestação dos serviços regulares prestados pelas empresas permissionárias e Autorizatárias em Regime Especial (Res. 2868 e 2869/2008), e entenda-se o fato em questão.
    Jorge Avellar Santos.

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