segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Cantagalo/RJ;Pinto e Palma vence licitação para exploração de linhas urbanas de ônibus em Cantagalo

ASCOM – Prefeitura de Cantagalo
A empresa Expresso Pinto e Palma, de Cantagalo, venceu o processo licitatório organizado pela Prefeitura de Cantagalo e estimado em R$ 12 milhões, para escolha da concessionária que explorará os serviços urbanos de transporte coletivo de passageiros. O decreto 2.458/2011, datado de 8 de agosto, que outorga a concessão à empresa pelos próximos dez anos, foi assinado pelo prefeito Guga de Paula (PP) e já foi publicado. Segundo o decreto, o prazo é de dez anos, mas poderá haver, a critério da administração, prorrogação da concessão por igual período.Com a concessão, o Expresso Pinto e Palma está autorizado a explorar comercialmente as seguintes linhas: Centro x São José, Cantagalo x Boa Sorte (quinto distrito), Cantagalo x Euclidelândia (terceiro distrito), Cantagalo x Santa Rita da Floresta (segundo distrito). Nessas linhas, de acordo com a Prefeitura, também estão contempladas outras sublinhas, que atendem a comunidades no entorno dessas localidades, caso do distrito de Euclidelândia, atendido pelas linhas dos troncos de Boa Sorte e Mangueira (zona rural do terceiro distrito).Segundo a Prefeitura, a abertura de concorrência pública para organização das concessões de transporte público coletivo de passageiros por ônibus é uma exigência do Ministério Público do Estado (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).Para concorrer a este lote da concessão, as empresas participantes tiveram que comprovar capital mínimo de R$ 600 mil, o que equivale a 5% do valor do lote. Além disso, para operar, o edital previa que a concessionária seria obrigada a depositar uma caução, também orçada em R$ 600 mil, além de manter uma base operacional com toda estrutura no município de Cantagalo, exigências que teriam que ser cumpridas em bloco, não bastando atender a um quesito somente.Conforme o edital, as regras exigem também que os ônibus componentes da frota não podem ultrapassar 10 anos de uso, enquanto que os microônibus não podem ter uso superior a cinco anos, contados do ano de fabricação.O processo licitatório também definiu a tabela das novas tarifas das linhas municipais, que entram em vigor 30 dias após a publicação do decreto.
Material jornalístico passível de direitos autorais. Fotos e textos podem pertencer a autores diferentes. Antes de reproduzir por qualquer meio, consulte sobre autorização.

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...