sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Empresas de ônibus são notificadas por prática abusiva

Ao ofertar um produto ou serviço, o que se espera do fornecedor é que emita a informação adequada e clara a respeito do que é oferecido ao consumidor, inclusive quanto ao fornecimento de serviço não solicitado.
 Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegure esta prerrogativa, tal situação não tem sido observada na cidade de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá).
Duas empresas de transporte de passageiros, Satélite e a Verde Transportes, estão cobrando uma taxa de seguro de vida juntamente com a passagem, sem prévia oferta ao passageiro.
Tomando ciência do fato, o Defensor Público Maicom Alan Fraga Vendruscolo expediu um ato recomendatório para que as referidas empresas deixem de realizar tal prática que, conforme o CDC, é considerada abusiva.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”, destaca o artigo 39 inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
Dr. Maicom afirma que a venda de seguro juntamente com a passagem, sem prévia oferta ao consumidor, é avaliada como inadequada, uma vez que “antes de inserir tal serviço, as fornecedoras deviam saber se os consumidores querem ou não adquirir”, pondera o Defensor.
Desta forma, ato recomendatório tem por finalidade obrigar as empresas a desvincularem a aquisição do seguro à compra da passagem. Ao oferecerem serviços ao consumidor, estes fornecedores devem especificar o valor de cada um antes de efetuar a venda do bilhete, alertando que referida aquisição é opcional.
As empresas têm um prazo de 15 dias para tomarem as providências cabíveis e informar a Defensoria Pública. “Se as medidas não forem tomadas no período estipulado seremos obrigados a adotar as medidas judiciais necessárias para resguardar o direito do cidadão com ajuizamento de Ação Civil Pública”, confirma Dr. Maicom.
Fonte:http://www.circuitomt.com.br/
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