sexta-feira, 2 de março de 2012

Justiça de SP bloqueia bens de operadora de transporte coletivo na zona leste de SP

São Paulo – A Justiça de São Paulo aceitou pedido do Ministério Público (MP-SP) e determinou o bloqueio de bens dos sócios das três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora responsável pelo transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Inquérito civil instaurado pelo MP apontou falhas graves e recorrentes na prestação de serviços realizado pelo consórcio formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros.
Em março de 2011, o promotor de Justiça Saad Mazloum ingressou com ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo contra o consórcio, devido ao “péssimo” serviço prestado à população. A ação pedia o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral difuso imposto aos usuários das linhas de ônibus por ela administradas. A ação, porém, foi rejeitada em primeira instância. No dia 13 de fevereiro, o desembargador Castilho Barbosa, da 1ª Câmara de Direito Público, analisou recurso do MP e acatou o pedido do órgão.
Inquérito civil instaurado pelo MP em 2008 apontou que as empresas do Consórcio Leste 4, que mantêm contrato com a Prefeitura desde 2007 para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade, apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeira no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários, inclusive idosos, ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, entre outras irregularidades.
De acordo com nota do MP, durante o período de investigação a São Paulo Transportes (SPTrans) aplicou diversas multas ao consórcio, mas o grupo de empresas manteve a má qualidade dos serviços prestados.
Promotoria aponta falhas no transporte de passageiros
O Ministério Público paulista quer que empresas de ônibus e mais nove pessoas sejam condenadas a pagar indenização de R$ 30 milhões por dano moral aos usuários do serviço público de transporte. A instituição entrou na Justiça com Ação Civil Pública (ACP), acompanhada de medida liminar, contra companhias que formam o Consórcio Leste 4.
O consórcio opera o transporte coletivo na zona leste da capital paulista, uma das regiões mais populosas da cidade. Na ação, a Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital pede ainda o bloqueio de bens das empresas e dos seus sócios administradores. Pelo contrato assinado com a prefeitura, as empresas se comprometem a prestar um serviço de qualidade aos usuários, mas o Ministério Público aponta inúmeras falhas no transporte de passageiros.
“Cidadãos trabalhadores desta cidade são transportados pelo Consórcio Leste 4 como se fossem carga de boi”, reclama o promotor de justiça Saad Mazloum, autor da ação. “Os serviços de transporte estão muito longe e aquém do que poderia ser considerado minimamente adequado”, completa Mazloum, que viajou de ônibus, fotografou veículos e entrevistou usuários, motoristas, cobradores e técnicos de transportes.
A conclusão do Ministério Público é a de que o Consórcio Leste 4 opera sem concorrência e se aproveita dessa condição e ainda da fragilidade dos usuários do serviço público para obter o máximo de lucro com o mínimo de custos. De acordo com o MP, os passageiros são as maiores vítimas, pois estão “totalmente à mercê” de um serviço essencial, que tem no transporte público o único meio para ir ao trabalho e à escola.
“No entanto, muito longe de prestar um serviço de transporte coletivo urbano minimamente adequado, o Consórcio Leste 4 revelou a mais absoluta incapacidade de atender os usuários nos aspectos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforto, limpeza e cortesia”, destaca o promotor Saad Mazloum.
De acordo com Mazloum, o Consórcio Leste 4 é formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros. O promotor explicou que as empresas assinaram contrato com a prefeitura paulistana em 2007, para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.
O promotor Mazloum informou que em 2008 o Ministério Público abriu inquérito civil para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. “Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços”, afirmou. “Esse consórcio é sem dúvida o campeão de reclamações na prestação do serviço público de transporte”, concluiu o promotor, que criou um blog para servir de canal entre a promotoria e os usuários.
O promotor apontou como irregularidades superlotação, descumprimento de horários, direção perigosa e falta de manutenção e conservação dos ônibus. Mazloum contou que o consórcio foi multado pela SPTrans (São Paulo Transportes), por descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária. No entanto, ainda segundo o promotor de Justiça, as empresas continuam prestando o mesmo serviço de baixa qualidade. “Vários usuários relataram que, em alguns ônibus, foram encontrados até ratos e baratas.”
Na ação, o MP pede a desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, segundo o promotor de Justiça, as empresas que compõem o Consórcio estão se desviando da finalidade contratada com a prefeitura, realizando confusão patrimonial e dilapidação de bens, com venda de ônibus.
O MP também pede à Justiça indenização de R$ 30 milhões por prejuízos morais suportados pela coletividade. Segundo o promotor, o valor serve para compensar a dor moral e as humilhações diariamente sofridas pelos milhares de consumidores usuários de transporte coletivo.
Em caráter cautelar, a promotoria pede o bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas e de todos os sócios administradores, para que não ocorra a dilapidação do patrimônio.
Fonte: Conjur
Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: A Ação Civil Pública

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...