terça-feira, 8 de maio de 2012

Justiça e Cidadania: Segurança no ônibus

POR ADRIANA CRUZ
Rio - Assaltos em ônibus são tratados em ações judiciais como responsabilidade da Segurança Pública do estado. Mas nova decisão da 8ª Câmara Cível mostra uma mudança de posição dos desembargadores. Eles enquadraram a Viação Salutran e condenaram a empresa a indenizar em R$ 20 mil a viúva de passageiro morto em ação de criminosos dentro do veículo, em Nova Iguaçu.
A desembargadora Gilda Carrapatoso defende que os casos se tornaram tão comuns e previsíveis que hoje é maior a probabilidade de o passageiro ser roubado na viagem do que sofrer acidente. E que cabe aos empresários adotarem medidas para impedir ocorrências.
O crime foi às vésperas do Natal de 2006. Um dos passageiros reagiu, e os assaltantes dispararam, ferindo Marcelo Domiciano. O motorista se recusou a socorrer: preferiu esperar os bombeiros. Uma das causas da morte de Marcelo foi a demora no atendimento. Em primeira instância, a viúva perdeu a ação, que foi reformada pelos desembargadores.

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