terça-feira, 11 de setembro de 2012

Empresas de ônibus são obrigadas a regularizar frota por decisão da Justiça

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) determinando que as empresas de ônibus City Rio Rotas Turísticas Ltda e Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A regularizem o serviço de transporte prestado nas linhas 375 (Ricardo de Albuquerque X Carioca), 384 (Castelo X Pavuna), 385 (Castelo X Village Pavuna – via Camboatá) e 386 (Anchieta X Carioca – via Mariópolis).
De acordo a promotoria, durante as investigações foi constatado pelo MPRJ e pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) que as empresas cometem prática abusiva ao colocar em circulação ônibus não registrados na SMTR e em péssimo estado de conservação.
A liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial estabelece multa de R$ 5 mil por dia, caso qualquer das medidas determinadas seja descumprida.
A ACP relata que os ônibus das quatro linhas apresentam uma série de problemas como portas emperradas e sem travas, bancos com assentos soltos e falhas da luz de freio e do limpador de para-brisa.
De acordo com a ação, outra irregularidade é que em horário de pico as linhas trafegam com frota abaixo do determinado pela SMTR. A 375, por exemplo, opera apenas com 50% dos veículos, o que corresponde a cinco coletivos, segundo constatou a Secretaria. 
A limina5 obriga as empresas a colocarem em circulação o número de coletivos determinado pelo Poder Público, todos em bom estado de conservação e com documentação regularizada.
A City Rio é integrante do consórcio Internorte, representado pela empresa Viação Nossa Senhora de Lourdes, que opera as linhas 375, 384, 385 e 386, entre outras.

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