Os egressos do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro terão direito ao auxílio-transporte. Por meio de um convênio entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e a federação das empresas de transportes de passageiros do estado, os detentos que conseguirem a liberdade vão receber um cartão no valor de R$ 50 para os deslocamentos. Os primeiros cartões serão distribuídos aos presos colocados em liberdade condicional a partir desta segunda-feira (13/5).
A medida é uma reivindicação do Ministério Público fluminense e permite aos egressos o retorno às suas residências após terem recebido o direito de liberdade e viabiliza o deslocamento dos apenados aos patronatos para prestar cumprimento regular da pena e facilita a fiscalização da execução por parte do MP-RJ. A iniciativa foi celebrada por entidades que militam pelos direitos humanos e pelo Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro que, entre outras funções, é responsável pela cerimônia de livramento condicional.
A advogada Maíra Fernandes, presidente do conselho, explica que o auxílio é um pedido antigo do órgão. Ela relata que, na maioria das vezes, constata-se que o ex-presos não tem dinheiro para voltar para casa. “Alguns andam quilômetros, outros ficam vagando pelas redondezas dos presídios. Não raras vezes, quando podemos, nós, os conselheiros, custeamos suas passagens”, afirma. Ela afirma que o conselho também reivindica outros direitos aos ex-detentos, como a emissão ou regularização da carteira de trabalho e de identidade, CPF e título de eleitor.
Para promotora Geisa Lannes, assessora do Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos do MP-RJ e integrante do conselho penitenciário, a medida possibilita a continuidade do processo de ressocialização dos apenados, com dignidade. "Mais do que um benefício para os apenados, a medida é uma vitória para o processo de ressocialização dos egressos do sistema penitenciário do estado."
O conselheiro Rodrigo de Oliveira Ribeiro observa que, além de a localização dos presídios serem distantes das cidades, muitas vezes, o apenado mora em outro município ou outro estado. “Colocar em liberdade alguém nessas circunstâncias, longe de estações de trem ou ônibus e ainda obriga-lo a a comparecer em um patronato em local de difícil acesso, torna mais difícil o cumprimento da liberdade condicional”, diz.
Ribeiro defende ainda que o benefício se estenda a todas as pessoas que sejam postas em liberdade, não só aos presos colocados em liberdade condicional. “Não faz o menor sentido que o estado, após custear todo o período de cumprimento de pena, não forneça meios para o apenado, depois de solto, retornar para sua casa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Leonardo Léllis é repórter da revista Consultor Jurídico.
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