A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa de ônibus Auto Viação 1001 a pagar indenização a três passageiros, sendo um deles uma criança de colo. Cada um receberá R$ 3 mil por danos morais.
O grupo comprou bilhetes para viajar de Macaé ao Rio de Janeiro em um ônibus especial com leito, ar-condicionado e televisão, mas acabou viajando em um coletivo comum, sem ar-condicionado e papel higiênico. No trajeto, o veículo ainda se envolveu em um acidente, permanecendo parado por mais de três horas.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br a empresa, concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração desse serviço. Trata-se de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados por defeito no serviço prestado.
“Não há como negar o desgaste físico e emocional destes passageiros que além de terem que viajar em um ônibus sem o conforto que pretendiam usufruir, ainda ficaram retidos na estrada sem que a empresa providenciasse assistência material ou outro coletivo para de atenuar o incômodo causado afirmou Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br.
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