quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MPT processa 18 empresas de ônibus da Grande Recife

As ações decorrem da constatação de que motoristas e cobradores são submetidos a más condições de trabalho
Recife – Dezoito empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife serão processadas por submeter motoristas e cobradores a más condições de trabalho. As ações serão ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), que nesse primeiro momento, aciona individualmente apenas sete companhias: Cidade Alta, Viação Mirim, CRT, Itamaracá, Pedrosa, São Judas Tadeu e Cruzeiro.
A atuação alcança aproximadamente 14 mil cobradores e motoristas da Grande Recife. "Temos um primeiro bloco com sete ações, que entramos semana passada. Até o final de setembro, vamos entrar com as outras. Dependemos de relatórios que estão sendo concluídos" explicou a procuradora Vanessa Patritota, responsável pelas ações junto com o procurador Leonardo Mendonça.
O trabalho do MPT começou depois que dados do INSS e de um estudo feito pelas Universidades de Pernambuco (UPE) e Federal de Pernambuco (UFPE) mostraram que quase cinco mil trabalhadores se afastaram por doenças ocupacionais desde 2009. Problemas osteomusculares, como hérnia de disco e lombalgia, seguido de traumas e fatores psicológicos são as principais causas de licenças médicas no setor.
Leonardo Mendonça também apontou como alarmantes os casos de excesso de carga horária. “Não temos o número exato. Pegamos dez dias de trabalho de todas as empresas. Cheguei a ver profissionais trabalhando 18 horas em um dia, além de vários atuando 16 horas todos os dias”.
Pedidos – O MPT pede, em caráter liminar, que seja respeitado o limite de horas trabalhadas pelos profissionais. Pela lei, a carga horária deve ser de oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo admitidas até duas horas extras por dia. Em relação aos aspectos ergonômicos dos veículos, as empresas devem integrar à frota somente ônibus que possuam ar-condicionado, motor localizado na parte traseira do veículo, câmbio automático e direção hidráulica, bancos ergonômicos, cintos de segurança com três pontos de ancoragem e porta objetos. Nos terminais devem ser disponibilizados água potável em condições de higiene e limpeza, instalações sanitárias separadas por sexo e destinadas exclusivamente aos empregados do setor de transporte, além de locais apropriados para a realização de refeições, adequadamente dimensionadas tendo em vista o número total de funcionários.
Por cláusula descumprida ou trabalhador prejudicado, o valor da penalidade varia de R$ 30 mil a R$ 45 mil mensais, a depender do porte da empresa – do tamanho da frota. Ao Grande Recife cabe, principalmente, a fiscalização do que pede o órgão ministerial. Caso não cumpra as obrigações, também fica sujeito ao pagamento de multa.
O MPT também requer a condenação das empresas ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo. Os valores variam de R$ 500 mil a R$ 1,3 milhão. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações: MPT em Pernambuco
prt6.ascom@mpt.gov.br (81) 2101.3238

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