
No Decreto 44.568, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governador destaca que a medida é necessária para contribuir para a modicidade das tarifas e que a maioria dos estados da Federação já desonera os transportes públicos.
O desconto só vale para os ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros. O decreto também obriga a empresa de ônibus a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a compra ou alienação dos veículos da frota em um prazo de 30 dias.
Fonte: http://www.oreporter.com/
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