quarta-feira, 2 de abril de 2014

Justiça determina que o administrador judicial da Busscar faça contratação de profissionais

Foi parcialmente deferido o recurso impetrado pelos sócios da empresa contra a decisão que designou a nova assembleia, em 6 de fevereiro
Isabella Mayer de Moura /JOINVILLE
O desembargador Artur Jenichen Filho deferiu parcialmente o recurso impetrado pela Busscar Ônibus contra a decisão que designou o dia 6 de fevereiro como data da nova assembleia geral de credores. Os sócios da empresa pediam a suspensão da decisão em relação à atribuição de que eles mesmos teriam que contratar profissionais para a empresa e o imediato pagamento dos honorários advocatícios contratados, no valor de R$ 83.067,14, mais verba financeira de representação, no valor estimado de R$ 70 mil.
Rainoldo Uessler deve fazer a indicação dos advogados que vão atuar no processo
O pedido de pagamento foi indeferido devido à evidente falta de fluxo de caixa e do iminente risco que essa liberação de valores acarretaria às atividades da Tecnofibras. Entretanto, o pedido de suspensão relacionado à atribuição aos sócios da Busscar de nomeação e contratação de advogados e outros profissionais foi deferido, pois os sócios estão afastados da gestão.
Desta maneira, o próprio administrador judicial da empresa, Rainoldo Uessler , deverá fazer a indicação dos advogados que atuarão no processo para que o desembargador responsável pelo caso aprove a nomeação.
A Justiça ainda não determinou uma nova data para a assembleia de credores da Busscar, que deve definir o novo gestor judicial da empresa – neste momento, Uessler acumula as duas funções. “Estamos na expectativa desta decisão para depois darmos prosseguimento ao novo plano de recuperação judicial. O novo gestor dará confiança necessária ao plano de recuperação, pois ele será escolhido pelos próprios credores”, disse Euclides Ribeiro Silva Junior, advogado do grupo Busscar.

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