sábado, 17 de maio de 2014

MPRJ decisão em 2ª instância mantém condenação da empresa de ônibus Paranapuan

Acórdão do Tribunal de Justiça em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação que obriga as empresas de ônibus Transportes Paranapuan S/A e Viação Nossa Senhora de Lourdes a regularizarem a frota e a pagarem R$ 150 mil por dano moral coletivo.
O Juízo de 1º grau já havia responsabilizado as empresas por manterem um sistema de sinalização precário e por permitir que os veículos circulassem em mau estado de conservação, inclusive com pneus “carecas”.
A ação começou com o relatório encaminhado pela Secretaria municipal de Transporte informando que o Consórcio Internorte, do qual as empresas fazem parte, foi multado por diversas irregularidades nas linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). As linhas são operadas pela Paranapuan e a Nossa Senhora de Lourdes é a representante legal do consórcio.
O relatório deu origem ao inquérito conduzido pelo promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. As investigações comprovaram que os ônibus não tinham frisos nos pneus, luz de freio e informações gráficas. Além disso, foram verificados extintores de incêndio inoperantes, falha no dispositivo de acessibilidade, mau estado dos bancos, falta de dedetização e sujeira.
C/MPRJ
Transcrito do Lista Bus do Facebook

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