Na decisão, o juízo reconhece que o serviço era prestado em percentual igual ou inferior a 50% da frotaA empresa de ônibus City Rio, integrante do Consórcio Internorte, está obrigada regularizar a frequência da linha 2295 (Castelo x Pavuna). A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, os recursos interpostos pela empresa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão também atribui responsabilidade à Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A, representante do consórcio. As rés foram condenadas, ainda, ao pagamento de R$ 30 mil, cada uma, a título de indenização por danos morais coletivos.
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte constatou insuficiência no número de veículos em circulação, o que vem causando transtornos aos passageiros da linha como superlotação e atrasos. A investigação foi iniciada no dia 12 de setembro de 2011 para apurar as falhas na prestação do serviço.
Ao longo da apuração foram realizadas três fiscalizações pela Secretaria Municipal de Transportes (no dias 17/11/11, 18/09/12 e 14/11/12), nas quais foram verificadas infrações referentes à utilização do percentual da frota inferior ao exigido pelo decreto que regulamenta a atividade.
Na decisão, o juízo reconhece que o serviço era prestado em percentual igual ou inferior a 50% da frota determinada em seu cadastro junto à SMTR, ou seja, de 20 ônibus destinados à linha em questão, a empresa operava ora com 9, ora com 10 veículos.
Para o MPRJ, a conduta da empresa é lesiva aos direitos do consumidor, ao descumprir os princípios da adequabilidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos essenciais, presentes no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Na ação civil pública, a 3ª Promotoria ressalta que, entre a primeira e a terceira inspeção, foi decorrido praticamente um ano sem que a empresa adequasse seu serviço. Para o promotor de Justiça Carlos Andresano, a conduta denota um padrão de desrespeito aos usuários do transporte público por parte da concessionária. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi proposto, mas a concessionária não se manifestou pela sua assinatura.
0 comentários:
Postar um comentário