sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Sorocaba/SP;Nome da nova empresa só em abril...

*Notícia publicada na edição de 06/01/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
O nome da empresa que irá operar o lote 1 do transporte coletivo de Sorocaba só será conhecido na segunda quinzena de abril, prazo em que a Urbes - Trânsito e Transporte espera encerrar a concorrência pública nº. 010/2009. A data ainda pode sofrer modificação, caso alguma das participantes entre com recurso. Na sessão pública ocorrida na manhã desta quarta-feira (05), que não pode ser acompanhada pela imprensa, apenas quatro empresas, das 62 que retiraram edital, apresentaram suas propostas.
A Urbes explicou que nesta quarta foram abertos apenas os envelopes nº 01, referentes aos documentos de habilitação. Neste momento, indicou, o processo está suspenso para a análise dos referidos documentos pela Comissão Especial de Licitação. Na sequência vai acontecer a publicação do julgamento final da fase da habilitação.
Depois dessa fase, com a confirmação das empresas habilitadas, abre prazo dos recursos legais, para assim fazer o agendamento da data de abertura do envelope nº 02, com as propostas comerciais. O valor estimado do contrato, para atender 47% dos usuários do município, é de R$ 482.510.999,12, pelo prazo de 8 anos. A empresa terá que disponibilizar
179 ônibus para o transporte coletivo e mais 9 microônibus para o transporte especial.
Já na questão da recontratação dos empregados das emergenciais, conforme indicou o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, a Urbes esclareceu que não se pode legalmente fazer essa exigência no edital, já que as relações trabalhistas são entre os empregados (com sua representação sindical) e os empregadores. Entretanto, afirmou que nesse sentido, a Urbes, ao seu tempo e se necessário, poderá intermediar negociações que poderão surgir.
Suspensão
Depois de ser suspenso duas vezes com representações apresentadas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, duas ações populares tentam na Justiça a suspensão e a nulidade da concorrência pública nº. 010/2009.
Terça-feira (04), a juíza substituta da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Karina Jemengovac, indeferiu o pedido de suspensão do certame, feito por Gilberto José de Camargo. A outra ação popular, ingressada pelo vereador José Antônio Caldini Crespo (DEM), foi distribuída para Vara da Fazenda Pública no dia 20 de dezembro do ano passado. O pedido de liminar para anular a concorrência pública nº. 010/2009 será apreciado, após manifestação do Ministério Público. A decisão pode acontecer em breve, já que está concluso para apreciação do juízo.
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