quarta-feira, 8 de junho de 2011

AGU evita prorrogação de licenças de três empresas de ônibus sem realização de licitação...

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que licenças para exploração de linhas interestaduais de transporte público só podem ser obtidas por meio de licitação.
Controle de legalidade
As empresas Viação Águia Branca, Minastur Transporte e Turismo, Expresso Kaiowa, Viação Salutaris e Turismo e Expresso São Bento entraram com ações contra a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por conta do vencimento das licenças. Elas pediam a prorrogação das autorizações por mais 15 anos, e indenizações pela interrupção dos contratos, caso os pedidos não sejam aceitos.
As firmas já operavam antes da promulgação da Constituição Federal em 1988, que obrigou a realização de processo licitatório em toda e qualquer concessão de licença para exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros. No entanto, o Decreto 952/93 concedeu a prorrogação por mais 15 anos, das outorgas cedidas antes de 1988, ou seja, o prazo se encerrou em 2008.
A Procuradoria Regional da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTT) sustentaram que a exigência da realização de licitação é uma determinação prevista no artigo 175 da Constituição Federal. Também demonstraram que o artigo 98 do Decreto nº 2.521/98 proíbe a prorrogação das licenças autorizadas com base no Decreto 952/93.
As unidades da AGU sustentaram, ainda, que a permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual é uma prerrogativa exclusiva da administração federal. Assim, o Poder Judiciário não poderia conceder as licenças, pois dessa forma violaria o principio da separação dos Poderes.
Além disso, as procuradorias observaram que não cabe a indenização pleiteada, pois as empresas tinham pleno conhecimento da validade dos contratos e o fim da validade das licenças não caracterizaria extinção antecipada.
A Justiça acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União e confirmou o entendimento de que a realização de processo licitatório é imprescindível na emissão de concessões ou permissões de serviço público. Os magistrados também consideraram incabível a reparação por perdas ou danos.
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: processos :
(nº 2008.34.00.019734-0 - 3ª Vara);
(2008.34.00.003404-1 - 5ª Vara);
(2008.34.00.032034-9 - 5ª Vara);
(nº 2008.34.00.021757-8 - 21ª Vara);
(2008.34.00.013456-1 - 5ª Vara);
(2008.34.00.027330-5 - 15ª Vara).

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...