As Empresas de transportes de passageiros por fretamento das regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas terão novo cronograma para a substituição dos ônibus com mais de 15 anos de fabricação. Com a resolução da STM - Secretaria de Transportes Metropolitanos as transportadoras ganham mais tempo para renovar a frota.
A STM - Secretaria de Transportes Metropolitanos na Resolução n°39 alterou o cronograma para a substituição de veículos com mais de 15 anos de fabricação. Com a medida, as transportadoras ganham um melhor escalonamento para renovação da frota. A decisão partiu graças à solicitação FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo em conjunto com os sindicatos de Campinas (SINFRECAR), São Paulo (TRANSFRETUR), Baixada Santista (SINFRESAN) e do ABC Paulista (SINFRET). “O adiamento vai possibilitar as empresas de fretamento tempo mais adequado para a troca dos veículos. A decisão atenderá, a princípio, as necessidades do setor”, diz Regina Rocha, diretora executiva da entidade.
Segundo a determinação da STM, a substituição da frota ocorrerá da seguinte forma: os veículos fabricados até 1991 o prazo para troca será até 31/12/2011; já no período de 1992 a 1994 a substituição deverá ser até 31/12/2012; e entre 1995 a 1997 o limite para mudança é até 18/06/2013; “A decisão da Secretaria foi, sem dúvida, essencial para que pudéssemos evitar problemas diretos e indiretos que a aceleração na troca traria as empresas e aos contratantes dos serviços”, expõe Regina.
As alterações da Secretaria de Transportes Metropolitanos devem afetar parte da frota de aproximadamente 15 mil veículos de fretamento no Estado de São Paulo. Desses, 9 mil são ônibus e 6 mil de vans. A estimativa da Federação é que até 2013, mais de 4 mil veículos atingirão a idade limite. “Nada mais justo que ocorra a renovação dos ônibus, mas é preciso tempo hábil para cumprir a legislação vigente. Isso leva tempo e os fabricantes não estão preparados para atender a demanda de uma hora para outra. Também o mercado não está preparado para absorver os custos da nova sistemática da idade. Em muitos casos, a espera do pedido de um veículo novo chega até quatro meses devido à falta de componentes”, explica diretora executiva da FRESP.
Segundo ela, outro problema relacionado à troca dos ônibus num prazo curto, como determinava a Resolução anterior da STM, é que afetaria a estrutura financeira das transportadoras. “Algumas das empresas vão optar em diminuir a frota em vez de arcar com o aumento dos custos do serviço. Com isso, quem acaba perdendo são os passageiros que vão sentir a falta dos veículos para se deslocarem na sua região”, analisa. “Agora, com tempo hábil para substituição da frota, a transição será realizada sem pressa e o usuário será o maior beneficiado, recebendo um transporte de mais qualidade”, completa.
As regras anteriores solicitavam que 35% da frota superior a 15 anos fossem renovada até julho de 2010. As outras 35% o prazo era até julho de 2012 e o restante até julho de 2013. “O tempo para as alterações era muito curto, o que inviabilizaria os custos do serviço das transportadoras”, ressalta. “Como também os veículos, após o vencimento do limite, vão literalmente para a lata do lixo, uma vez que não podem ser reaproveitados”, acrescenta.
Para Regina, uma das alternativas que poderia contribuir para a troca dos ônibus é o auxílio do poder público. “Porque os nossos governantes não desoneram o transporte como forma de incentivar as transportadoras a renovarem a frota. Com a ajuda, as empresas não terão o perigo de contrair dívidas de financiamento, além de assumir custos para evitar de repassar ao cliente”, ressalta.
A isenção fiscal de determinados tributos também pode contribuir para que as operadoras de transporte rodoviário possam investir na acessibilidade nos ônibus para pessoas portadoras de necessidades especiais. O meio ambiente ganha, pois com ônibus novos há a diminuição das emissões de dióxido de carbono (CO2). Além disso, a cidade será beneficiada com a diminuição do trânsito devido ao incentivo da mobilidade coletiva em detrimento da individual.
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