Melhoria no transporte público acontece depois de ação na justiça
Em resposta a duas ACPs (Ações Civis Públicas) propostas pelo MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), o Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, na região serrana, deferiu duas liminares que tratam da melhoria do transporte público na região.
A primeira liminar determinou que a empresa Faol (Friburgo Auto Ônibus Ltda), em um prazo de 30 dias, contados a partir da intimação inicie a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus, na linha 407 (São Pedro da Serra/Centro, via Lumiar), “de forma adequada, eficiente, segura e contínua, disponibilizando tantos novos horários quantos sejam necessários ao transporte máximo da lotação prevista”.
Com a decisão, no horário de maior movimento a empresa deverá disponibilizar o número de ônibus necessário para transportar os passageiros adequadamente, evitando a superlotação, são permitidos até 59 passageiros por ônibus. Além disso, novos horários de funcionamento da linha 407 passarão a vigorar nos dias úteis e nos finais de semana.
Outro item requerido pelo MP e deferido pela Justiça na mesma decisão determina a implementação, em um prazo de 30 dias, contados a partir da intimação, da linha 305 (São Pedro da Serra/Vargem Alta/Centro de Nova Friburgo). A Justiça impôs também ao município e à Amae (Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais) que fiscalizem e exijam o cumprimento da prestação adequada do serviço de transporte coletivo por ônibus na linha 407 e a correta implementação da linha 305.
Já na segunda liminar, que trata da melhoria na prestação do serviço relativo à linha 505, que faz a ligação São Lourenço/Centro, o Juízo da 3ª Vara Cível de Friburgo determinou que seja atendido o requerimento do MP para que novos horários de circulação dos ônibus dessa linha sejam oferecidos à população. A Justiça reafirmou, ainda, exigência de que o Município de Nova Friburgo e a AMAE exerçam seu papel de fiscalizar o cumprimento das medidas.
Em ambas as liminares, foram estabelecidas multas que variam entre R$ 500 e R$ 1 mil, por dia, caso as decisões sejam descumpridas. Os novos horários dos ônibus serão estabelecidos pelo Município, a partir da data da intimação.
De acordo com a liminar, os novos horários que devem ser fixados pelo Município para as linhas 407 e 505, em 30 dias, a partir da data da intimação são os seguintes:
Linha 407
São Pedro da Serra x Centro: nos dias úteis entre 4h30 e 7h, 10h e 13h, e 13h e 16h. Aos sábados entre 05h45 e 8h, e aos domingos entre 13h45 e 15h.
Centro x São Pedro da Serra: nos dias úteis entre 5h e 7h, 16h30 e 18h30 e 20h30 e 22h30. Aos sábados entre 12h30 e 14h30.
Linha 505
São Lourenço x Centro: nos dias úteis entre 4h30 e 8h. Aos sábados entre 06h e 9h30.
Centro x São Lourenço: nos dias úteis entre 15h30 e 19h30. Aos sábados entre 12h e 18h, e aos domingos entre 17h e 20h30.
*Com informações do R7
0 comentários:
Postar um comentário