O fato de o passageiro estar usando o ônibus sem ter pagado a tarifa diretamente à empresa, por ser idoso, é irrelevante para caracterizar a sua responsabilidade. A empresa de ônibus, ainda que prestadora de um serviço público, tem o dever de bem servir aos usuários. Sua obrigação é conduzir pessoas de um lugar a outro de maneira segura e eficiente.
Dessa forma, se um passageiro sofre algum dano em virtude de um acidente, ainda que de pequenas proporções, a empresa está obrigada a indenizá-lo, mesmo se o passageiro não tiver pago a passagem. A responsabilidade da empresa é objetiva, bastando a vítima provar os danos sofridos (as lesões) e que eles foram provocadas pelo acidente com o ônibus.
Em casos como esse, é sempre interessante tentar um acordo com a companhia de ônibus, tendo em vista que tais empresas são obrigadas a contratar um seguro contra acidentes. Mas, se a empresa se recusa a entrar num acordo, a vítima pode entrar com uma ação na justiça, sendo, no entanto, aconselhável procurar um órgão de proteção e defesa do consumidor ou um escritório de advocacia para obter os esclarecimentos necessários, inclusive quanto aos valores que podem ser pleiteados.
Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest
0 comentários:
Postar um comentário