quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Ministério Público pede revisão da decisão do caso Busscar

Promotoria aponta irregularidades na assembleia de credores
Para promotoria, a continuidade da empresa pode ter sido prejudicada por uma decisão unilateral do administrador judicial 
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da promotora de justiça Ângela Valença Bordi­ni, da 6ª Promotoria da Comarca de Joinville, pediu a nulidade da AGC (Assembleia Geral de Cre­dores) da Busscar e a revisão da decisão do juiz da 5ª Vara Cível, Maurício Cavallazzi Povoas, pela falência da empresa. O docu­mento, protocolado na tarde de segunda-feira (29), afirma que parte da as­sembleia apresenta irregularida­des. Entre elas, de acordo com a promotora, o indeferimento do pedido de suspensão da AGC por mais 30 dias, realizado pelo BN­DES (Banco Nacional do Desen­volvimento), um dos credores da companhia. 
Ainda há outros indícios de irregularidade, de acordo com a assessoria jurídica da Busscar, como a “especulação pelo Banco Santander e a incapacidade técni­ca do juiz”. A empresa informa que esses fatos estão sendo avaliados pelo grupo. No Recurso de Agravo de Instrumento, o primeiro item questionado é o posicionamento do administrador judicial no de­correr da assembleia. Sobre isso, a promotora coloca: “Ocorre que, de forma completamente irregular, o senhor administrador judicial, que presidia o ato, decidiu por si, não deferir a suspensão e não colocá-la em votação para a decisão da as­sembleia geral de credores, base­ando-se, tão somente em sugestão das recuperandas.” 
Sobre o recurso, o administra­dor da falência, Rainoldo Uessler, prefere não opinar. Segundo ele, “todo o processo da assembleia é realizado sob orientação da justiça, da qual ele é auxiliar”. “Ainda não li o agravo, não tenho conhecimen­to do conteúdo e, também, não sou parte do processo, portanto, prefi­ro não me manifestar”, comenta.  
Aposta na viabilidade da empresa  
Além de questionar a postura do administrador judicial, a promotora Ângela Bordini questiona o voto do Banco Santander, que é responsável por 48,3% da classe de credores de garantia real. O Santander foi contrário ao plano, o que acabou determinando a falência da Busscar. Segundo o agravo, esta instituição financeira tem interesse na falência das empresas do grupo. “Conforme tem sido amplamente divulgado pela imprensa, o principal concorrente da Busscar, a joint venture formada pela Marcopolo e a Caio Induscar, já revelou a intenção de alugar o parque fabril da Busscar e, desta forma, conquistar mais essa fatia do mercado de carrocerias para ônibus, a única que falta para exercer o controle exclusivo da atividade”, diz a ação. 
A promotora também coloca que a Busscar, por meio de análises de mercado, se mostrou uma empresa ainda viável. O Ministério Público entendeu que dois princípios da Lei de Falências não foram respeitados: a participação ativa dos credores e a prevalência do interesse dos credores. Após ser protocolado, o agravo será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pode acatar ou não o pedido da promotoria. De acordo com o juiz responsável por decretar a falência, Maurício Povoas, o recurso é algo normal. “Não estranho que a decisão tenha sido questionada”, finaliza.

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...