Promotoria aponta irregularidades na assembleia de credores
Para promotoria, a continuidade da empresa pode ter sido prejudicada por uma decisão unilateral do administrador judicial
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da promotora de justiça Ângela Valença Bordini, da 6ª Promotoria da Comarca de Joinville, pediu a nulidade da AGC (Assembleia Geral de Credores) da Busscar e a revisão da decisão do juiz da 5ª Vara Cível, Maurício Cavallazzi Povoas, pela falência da empresa. O documento, protocolado na tarde de segunda-feira (29), afirma que parte da assembleia apresenta irregularidades. Entre elas, de acordo com a promotora, o indeferimento do pedido de suspensão da AGC por mais 30 dias, realizado pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), um dos credores da companhia.
Ainda há outros indícios de irregularidade, de acordo com a assessoria jurídica da Busscar, como a “especulação pelo Banco Santander e a incapacidade técnica do juiz”. A empresa informa que esses fatos estão sendo avaliados pelo grupo. No Recurso de Agravo de Instrumento, o primeiro item questionado é o posicionamento do administrador judicial no decorrer da assembleia. Sobre isso, a promotora coloca: “Ocorre que, de forma completamente irregular, o senhor administrador judicial, que presidia o ato, decidiu por si, não deferir a suspensão e não colocá-la em votação para a decisão da assembleia geral de credores, baseando-se, tão somente em sugestão das recuperandas.”
Sobre o recurso, o administrador da falência, Rainoldo Uessler, prefere não opinar. Segundo ele, “todo o processo da assembleia é realizado sob orientação da justiça, da qual ele é auxiliar”. “Ainda não li o agravo, não tenho conhecimento do conteúdo e, também, não sou parte do processo, portanto, prefiro não me manifestar”, comenta.
Aposta na viabilidade da empresa
Além de questionar a postura do administrador judicial, a promotora Ângela Bordini questiona o voto do Banco Santander, que é responsável por 48,3% da classe de credores de garantia real. O Santander foi contrário ao plano, o que acabou determinando a falência da Busscar. Segundo o agravo, esta instituição financeira tem interesse na falência das empresas do grupo. “Conforme tem sido amplamente divulgado pela imprensa, o principal concorrente da Busscar, a joint venture formada pela Marcopolo e a Caio Induscar, já revelou a intenção de alugar o parque fabril da Busscar e, desta forma, conquistar mais essa fatia do mercado de carrocerias para ônibus, a única que falta para exercer o controle exclusivo da atividade”, diz a ação.
A promotora também coloca que a Busscar, por meio de análises de mercado, se mostrou uma empresa ainda viável. O Ministério Público entendeu que dois princípios da Lei de Falências não foram respeitados: a participação ativa dos credores e a prevalência do interesse dos credores. Após ser protocolado, o agravo será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pode acatar ou não o pedido da promotoria. De acordo com o juiz responsável por decretar a falência, Maurício Povoas, o recurso é algo normal. “Não estranho que a decisão tenha sido questionada”, finaliza.
Fonte: http://www.ndonline.com.br
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