Fim dos abusos
A administração petista encerrada em Porto Velho no mês de dezembro é apontada pelo Judiciário como culpada pelo caos no setor de transporte coletivo urbano, uma vez que fiscalizava pouco e não tomava decisões que levassem a penalização das empresas responsáveis pela péssima prestação dos serviços. Detalhes do relacionamento empresarial foram levados à Justiça pela atual gestão, que pediu intervenção e autorização para a quebra do monopólio, o que foi deferido liminarmente pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública na sexta-feira. A partir desta segunda, a Prefeitura pode dar início a licitação para contratação de uma terceira empresa, acabando com os abusos cometidos pelas empresas Três Marias e Rio Madeira.
Nas centenas de documentos constantes na ação ordinária da Prefeitura contra as empresas, há destaque para os grandes abusos das empresas, relatados pela magistrada de forma revoltante. “É fato que a Prefeitura tem sua grande parcela de culpa na situação de caos a que o transporte coletivo chegou, pois não cumpria a contento suas atribuições de fiscalização/penalização deixando que empresas se adonassem do serviço público. Questões políticas à parte, é obrigação do Poder Público fazer cumprir o contrato e essa obrigação vinha sendo solenemente ignorada. Chegou-se ao ponto de não se poder apreender os veículos irregulares porque isso penalizaria ainda mais a população. Se os ônibus já são insuficientes, mesmo trafegando sem as condições adequadas, que se diria se parte deles fossem simplesmente retirados de circulação? Indispensável que o Poder Público retome sua condição de gestor do contrato, aplicando as penas devidas e, sim, retirando de circulação veículos mal conservados e com idade superior ao limite estabelecido, sem que para isso tenha que inviabilizar o serviço público. O Poder Público não pode ser refém das concessionárias, isso é inadmissível. Com mais um empresa circulando, além da concorrência restabelecida” o que é sempre salutar” é possível a adoção das providências administrativas necessárias ao fiel desempenho do contrato”, afirmou.
Foi constatado que as poucas fiscalizações, quando existiam, aconteciam após intervenção do Ministério Público, ou quando honestos servidores públicos ainda cumpriam com suas obrigações, ou ao menos tentavam. Chamou a atenção da juíza Silvana Maria de Freitas o caso em que nem mesmo a Polícia Militar garantiu acesso de fiscais a ônibus. “Desde o ingresso da ACP em apenso, há relatos nos autos de que as empresas criam dificuldades inacreditáveis na fiscalização, como mostra o bizarro boletim de ocorrência de fls. 263, onde mesmo com a presença da Polícia Militar a empresa recusou acesso dos fiscais devidamente identificados, somente permitindo a entrada da fiscalização, quando o dono da empresa compareceu ao local e franqueou o acesso. Inacreditável, mas ocorreu”, afirma. A Prefeitura de Roberto Sobrinho de alguma forma era refém das empresas: não exigia judicialmente o cumprimento dos contratos de concessão e se limitava a conceder os reajustes exigidos. Ações da Câmara Municipal também não existiam.
Ainda com relação a questão dos reajustes, uma outra ação judicial, desta vez das empresas, busca a anulação de acordo realizado em 2010 que condiciona aumento tarifário a uma série de exigências. As empresas agora alegam que não precisam cumprir exatamente nenhum acordo para ter assegurado o reajuste e ainda reclamam que o termo assinado naquele ano não tem valor, porque a autoridade municipal que o assinou não tinha competência. CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE QUEBROU O MONOPÓLIO CLICANDO AQUI
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
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